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Nova regra altera limite de pontos para suspensão da CNH

Mudança em vigor neste ano estabelece limites diferentes de pontuação conforme o número de infrações gravíssimas cometidas em 12 meses. Motoristas que exercem atividade remunerada mantêm regra específica.

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Entrou em vigor a atualização nas regras de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que modifica o limite de pontos acumulados conforme a quantidade de infrações gravíssimas registradas no período de um ano. O novo modelo já está valendo em todo o país.

Como funciona o novo limite

O teto de pontos agora varia de acordo com o histórico do condutor nos últimos 12 meses:

  • 40 pontos: quando não houver infração gravíssima

  • 30 pontos: com uma infração gravíssima

  • 20 pontos: com duas ou mais infrações gravíssimas

  • 40 pontos (independente de gravíssimas): para condutores com atividade remunerada

Regra especial para profissionais

Motoristas que exercem atividade remunerada, como transporte por aplicativo ou caminhoneiros, mantêm o limite fixo de 40 pontos, mesmo que tenham cometido infrações gravíssimas.

Além disso, podem realizar curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, evitando a suspensão.

Infrações gravíssimas

Entre as infrações que entram nessa categoria estão:

  • Dirigir sob efeito de álcool

  • Deixar de prestar socorro em acidente

  • Estacionar em vaga reservada para idosos ou pessoas com deficiência

  • Exceder em 50% ou mais a velocidade permitida

Os pontos deixam de ser considerados após 12 meses da data da infração. A recomendação é acompanhar a pontuação pelo aplicativo da CNH ou pelo site do Detran.

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