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ENCANTADO: Novo decreto determina medidas preventivas de combate à Covid

Redação2 min de leitura

Encantado O prefeito de Encantado, Jonas Calvi, assinou na tarde desta sexta-feira (11), o decreto 078/2021, que aponta medidas preventivas de combate à Covid.

Confira as determinações:

  1. Suspensão do uso de vestiários para atividades de esportes coletivos;
  2. Restrição de horário para todas as atividades das 23h até as 05h da manhã, exceto aquelas classificadas pelo Estado do Rio Grande do Sul como essenciais;
  3. Os bares e restaurantes poderão funcionar a partir do horário de sua abertura até as 22h, devendo ocorrer a saída do último cliente até as 23h, sendo que:
  • não será permitido música ao vivo ou som mecânico após as 22h. Vedado o uso da pista de dança em qualquer horário;
  • as mesas podem ser ocupadas com o máximo de 5 pessoas e deverão estar posicionadas com a distância de 2m uma da outra;
  • os proprietários dos estabelecimentos ficam responsáveis por organizar as filas externas.

4. As casas de festa infantis podem funcionar, desde que sejam observadas as seguintes regras:

  • lotação de no máximo 30 pessoas;
  • observância das regras de ocupação e distanciamento;
  • preferencialmente com crianças de até 12 anos;
  • duração de no máximo 4 horas por evento;
  • fechamento do estabelecimento até as 23h.

Ao Jornal Força do Vale, o Prefeito declarou:

“Os números da Covid recuaram no município, sinal de que as medidas estabelecidas no Decreto anterior tiveram eficácia.”

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