Destaques

Desembargador admite erro e condena homem de 35 anos por estupro de menina de 12 em MG

Magistrado havia absolvido réu, mas voltou atrás ao reconhecer que desconsiderou a vulnerabilidade da vítima.

reportagem2 min de leitura
Magid Nauef Láuar
Magid Nauef Láuar

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reviu a própria decisão e condenou o homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Em decisão monocrática publicada nesta quarta-feira (25), o magistrado reconheceu ter desconsiderado a “realidade social” ao absolver o réu anteriormente.

“Infelizmente, foi necessário um caso de minha relatoria para expor um recorrente entendimento adotado pelo Poder Judiciário: desconsiderar a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero”, escreveu.


Entenda o caso

O Ministério Público de Minas Gerais denunciou o homem e a mãe da vítima em abril de 2024 por estupro de vulnerável.

Em primeira instância, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou ambos a nove anos e quatro meses de prisão. O homem foi responsabilizado por conjunção carnal e atos libidinosos contra a menina. A mãe foi condenada por omissão, ao permitir o relacionamento mesmo tendo ciência dos fatos.

Segundo as investigações, a adolescente morava com o acusado, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola.

Absolvição e nova decisão

No dia 11 de fevereiro, em segunda instância, o desembargador havia suspendido a condenação ao entender que o relacionamento teria ocorrido de forma “consensual” e sem violência.

Receba as principais do dia no WhatsApp

Sem spam. Você sai quando quiser.

O voto foi acompanhado por outro magistrado, enquanto uma desembargadora apresentou divergência.

Após recurso do Ministério Público, apresentado na segunda-feira (23), o relator reavaliou o caso e modificou o entendimento.

Na nova decisão, destacou que a diferença de idade entre a vítima — 12 anos à época dos fatos — e o acusado, de 35, evidencia a incapacidade da menor de consentir validamente.

“A diferença de idade expõe a vulnerabilidade e incapacidade de discernir e expressar validamente a vontade de se relacionar afetivamente com pessoa adulta”, afirmou.


Prisão e investigação

O homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024. Na delegacia, admitiu manter relações sexuais com a adolescente. A mãe declarou ter permitido que o homem “namorasse” a filha.

O caso segue tramitando na Justiça.

Receba as principais do diaComunidade no WhatsApp, sem spamEntrar
Viu algo acontecendo?Mande foto, vídeo ou sugestão de pautaEnviar
Siga no GoogleVeja o FORÇA DO VALE primeiro nas buscasFonte preferida

Leia também

Últimas

Cenário Eleitoral

Bolsonaro presente

Governadores e senadores eleitos no primeiro turno definem apoios e influenciam a disputa presidencial

Eleições 2026

Faça o que digo, não faça o que eu faço

A decisão do autor de autoajuda, que disputou a Presidência, levanta questionamentos sobre a aplicação prática de seus próprios conselhos de persistência.