Motoristas do Rio Grande do Sul que pagaram multas relacionadas ao sistema de pedágio eletrônico Free Flow já podem solicitar a devolução dos valores. O sistema de restituição foi disponibilizado nesta quinta-feira (29) pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (DetranRS), por meio da Central de Serviços do DetranRS.
O reembolso é destinado aos proprietários que quitaram a tarifa de pedágio que estava pendente e também pagaram a multa correspondente, posteriormente anulada após a regularização do débito.
Segundo informações divulgadas pelo Daer, o Estado já registrou a anulação de 923 mil multas relacionadas ao Free Flow após a regularização das passagens. Desse total, 527,7 mil multas foram pagas e anuladas, sendo passíveis de restituição, conforme os critérios estabelecidos.
Quem tem direito à devolução
Para solicitar o ressarcimento, é necessário que a multa esteja anulada e que a tarifa de pedágio correspondente tenha sido paga.
O pedido deve ser apresentado pela pessoa que era proprietária do veículo na data em que a multa foi quitada. No caso de veículos registrados em nome de empresas, o procedimento deve ser realizado por um representante habilitado no sistema.
A devolução será feita exclusivamente por Pix. Para pessoas físicas, o CPF precisa estar cadastrado como chave Pix. Para pessoas jurídicas, o CNPJ deve estar registrado como chave Pix, e o representante precisa estar habilitado para realizar a solicitação.
Não são aceitas chaves Pix vinculadas a telefone, e-mail ou chave aleatória.
Como solicitar o reembolso
O procedimento é realizado pela internet, na Central de Serviços do DetranRS.
O interessado deve acessar o portal, entrar com uma conta Gov.br e selecionar a opção “Requerer restituição infração Free Flow”.
Na sequência, será necessário informar o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa, além de preencher os dados solicitados para identificação do requerente.
Após o envio, o pedido será analisado pelos órgãos responsáveis. Se aprovado, o depósito deverá ser realizado em até 30 dias.
Quem pagou mais de uma multa deverá apresentar um pedido individual para cada infração.
Prazo para regularizar pedágios pendentes
Os motoristas também precisam ficar atentos ao prazo para regularizar tarifas de pedágio que ainda estejam em aberto.
O período de transição estabelecido pela Deliberação nº 277/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) termina em 16 de novembro de 2026. Até essa data, os usuários podem quitar os débitos pendentes abrangidos pela medida e obter a anulação das multas correspondentes, conforme as regras estabelecidas.
A regularização não elimina a obrigação de pagar o pedágio. A tarifa continua sendo devida.
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A consulta das passagens pendentes pode ser feita pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelos canais da concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG).
Após o encerramento do período de transição, voltará a valer o prazo legal de 30 dias, contado a partir da passagem pelo pórtico, para o pagamento da tarifa. O não pagamento dentro desse intervalo poderá resultar em multa e outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O que acontece com os pontos na CNH
A regularização da tarifa também permite a baixa da multa e dos respectivos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o procedimento de atualização dos registros entre os órgãos responsáveis.
A exclusão das infrações também pode repercutir no desconto do programa Bom Motorista, calculado com base no histórico de infrações. A atualização depende do processamento dos registros e do atendimento aos demais requisitos para a concessão do benefício.
Onde solicitar a restituição
O pedido deve ser feito pela Central de Serviços do DetranRS, na opção destinada à restituição de multas do Free Flow.
O motorista deve conferir se a infração foi efetivamente anulada e se a tarifa correspondente foi quitada antes de encaminhar a solicitação.
Central de Serviços do DetranRS: https://pcsdetran.rs.gov.br/
Informações oficiais do Daer-RS: https://daer.rs.gov.br/restituicao-free-flow
APURAÇÃO DO EDITOR — USO INTERNO
Resumo em cinco segundos: motoristas que pagaram multas do Free Flow posteriormente anuladas já podem solicitar a restituição dos valores pela internet.
Relevância regional: a medida interessa aos motoristas do Vale do Taquari que utilizaram rodovias com cobrança eletrônica e pagaram multas relacionadas a tarifas pendentes.
Dados de destaque: 923 mil multas foram anuladas no Estado após a regularização das passagens; 527,7 mil foram pagas e anuladas, sendo passíveis de restituição conforme os critérios estabelecidos.
Pontos de atenção:
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A anulação da multa não elimina a obrigação de pagar a tarifa de pedágio.
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O pedido de restituição deve ser feito individualmente para cada infração.
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O prazo informado para o depósito é de até 30 dias após a aprovação da solicitação.
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O período de transição para regularizar tarifas pendentes termina em 16 de novembro de 2026.
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O número de multas passíveis de restituição não corresponde necessariamente à quantidade de pedidos já realizados ou de valores efetivamente devolvidos.
Fonte de referência: jornal Independente, Daer-RS e DetranRS.









