Direito do trabalhador

Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o fim de novembro

Empresas têm até o dia 30 para realizar o depósito; segunda parcela deverá ser antecipada para 18 de dezembro

Silas Santos2 min de leitura
Livro sobre carreira profissional repousa sobre notas de euro espalhadas em superfície branca.
Livro sobre carreira profissional repousa sobre notas de euro espalhadas em superfície branca.

Com a chegada de novembro, trabalhadores com carteira assinada começam a se preparar para receber a primeira parcela do 13º salário. Em 2026, o prazo máximo para o pagamento é 30 de novembro, uma segunda-feira.

O benefício pode ser dividido em duas partes. A primeira deve ser depositada até o último dia de novembro, enquanto a segunda tem como prazo legal 20 de dezembro. Neste ano, porém, a data cai em um domingo, por isso o pagamento deverá ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.

O valor é calculado proporcionalmente ao período trabalhado durante o ano. Cada mês em que o empregado tiver trabalhado pelo menos 15 dias dá direito a 1/12 do benefício. Quem permaneceu durante todo o ano na empresa recebe o valor integral, equivalente à remuneração mensal.

Os descontos legais, como contribuição previdenciária e Imposto de Renda, quando aplicáveis, são realizados na segunda parcela. O empregador também pode antecipar o pagamento ou quitar o valor integral em uma única vez, desde que respeite o prazo de 30 de novembro.

Calendário do INSS

Para aposentados e pensionistas, o calendário é diferente. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antecipou o pagamento do 13º salário para quem já recebia benefícios até abril. Os depósitos ocorreram nos meses de abril e maio.

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Já os segurados que tiveram benefícios concedidos a partir de maio de 2026 receberão o abono conforme o calendário regular de novembro, com pagamentos entre 24 de novembro e 7 de dezembro, de acordo com o número final do benefício.

O INSS também esclarece que pessoas atendidas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não têm direito ao 13º salário, pois se trata de um benefício assistencial, e não previdenciário.

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