O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou, na segunda-feira (9), o decreto nº 56.025. As novas medidas, contudo, não invalidam os protocolos regionais. Ou seja, os protocolos regionais seguem válidos, cabendo a atualização apenas se a região entender como necessário.
Confira as alterações do novo decreto:
- Transporte Coletivo (coletivo municipal, metropolitano comum, ferroviário e aquaviário): aumento da ocupação de 60% para 90% da capacidade do veículo;
- Transporte Rodoviário (fretado, metropolitano executivo, intermunicipal, interestadual): aumento da ocupação de 75% para 100% da capacidade do veículo;
- Protocolos de “Educação e Cursos Livres (exceto Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas)”, Formação de Condutores de Veículos” e de “Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas”: alteração do distanciamento de 1,5m entre classes para 1 metro entre as pessoas;
- Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares: alteração no Protocolo de Atividade Obrigatória para permitir a utilização de vestiários e espaços pré e pós relacionados às atividades físicas.
Todas as demais regras e protocolos do Sistema 3As seguem exatamente conforme decretos anteriores, sem alterações.
Para acessar o Decreto Nº 56.025 na íntegra, clique aqui.