Justiça condena Porto Alegre a pagar R$ 50 milhões por danos morais na enchente de 2024

A Justiça condenou o município de Porto Alegre a pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos causados pela enchente que atingiu a capital em abril e maio de 2024. A sentença, proferida pelo juiz Mauro Borba, do Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024, foi assinada na sexta-feira (25) e atende a pedido do Ministério Público em ação civil coletiva.
A decisão conclui que houve omissão do poder públic o na prevenção da catástrofe. Para o magistrado, as falhas na gestão, na manutenção e na modernização das estruturas do Sistema de Proteção contra Cheias tiveram relação direta com os danos registrados.
Falhas no sistema de proteção
Na sentença, o juiz afirma que o nexo de causalidade ficou demonstrado entre a conduta do município e a inundação das áreas de polders. Segundo ele, a enchente não teria atingido os bairros protegidos se o sistema estivesse operando de forma adequada. O texto também aponta que a ausência de medidas de controle, reparo e atualização das estruturas contribuiu para o resultado.
O magistrado destacou ainda que o conhecimento prévio do risco reforça a obrigação da administração públic a de agir preventivamente. A Justiça rejeitou a alegação de força maior apresentada pelo município e considerou registros de enchentes anteriores, especialmente as de2023, além de estudos e previsões meteorológicas sobre o evento de2024. Um processo administrativo do Dmae, de novembro de2023, alertava para a necessidade urgente de reparos nas estruturas e para o risco de desproteção da cidade diante da elevação da cota do Guaíba.
Indenização e destino dos recursos
O valor de R$50 milhões deverá ser destinado a um fundo públic o, como o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado do RS, ou a outro fundo específico a ser criado. A aplicação terá finalidade exclusiva de financiar obras de adaptação climática em Porto Alegre, incluindo parques lineares, parques fluviais, jardins de chuva, corredores ecológicos e outras intervenções definidas na fase de cumprimento da sentença.
A decisão também reconhece o direito à reparação por danos materiais e morais individuais de moradores, profissionais e empresários que comprovem prejuízos causados pela inundação em áreas de19 bairros protegidos pelo sistema contra cheias. Os valores ainda serão apurados e poderão ser cobrados por execução individual ou coletiva.
Em nota, a Prefeitura de Porto Alegre informou que, assim que for intimada, adotará as medidas cabíveis, por meio da Procuradoria-Geral do Município, para recorrer da sentença.






