Destaques

Eleições 2020: Veja condutas que estão proibidas aos candidatos a partir deste sábado, 15 de agosto

Segundo TSE, a medida é para garantir equilíbrio na disputa das eleições

RedaçãoAtualizado em 15/08/2020 às 14h352 min de leitura
Foto: José Cruz
Foto: José Cruz

A partir de sábado, dia 15 de agosto, agentes públicos de todo o País vão estar proibidos de praticar diversas condutas devido às eleições municipais, marcadas para o dia 15 de novembro.

O prazo de três meses que antecede o primeiro turno está de acordo com a legislação eleitoral e visa dar condições iguais de oportunidades entre os candidatos na disputa.

A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e tem como objetivo evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

CONDUTAS VEDADAS

Entre as condutas vedadas aos candidatos, estão a de nomear, contratar, admitir ou demitir sem justa causa servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse de quem for eleito.

Outra proibição imposta pela lei é a de fazer transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender emergência e calamidade pública.

Receba as principais do dia no WhatsApp

Sem spam. Você sai quando quiser.

PUBLICIDADE PROIBIDA

Ainda de acordo com a legislação, publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos também fica suspensa, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

SEM PRONUNCIAMENTOS

Os agentes públicos também não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.

A exceção é se o pronunciamento se tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo, já que o Brasil está enfrentando uma pandemia.

PROPAGANDA ELEITORAL

Veja Resolução do TSE que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas praticadas em campanha.

Publicidade Mundial Tintas 25 anos
Publicidade

 

Receba as principais do diaComunidade no WhatsApp, sem spamEntrar
Viu algo acontecendo?Mande foto, vídeo ou sugestão de pautaEnviar
Siga no GoogleVeja o FORÇA DO VALE primeiro nas buscasFonte preferida

Leia também

Últimas