Política

Habib’s é condenado a pagar R$ 300 mil por vincular funcionários a protesto contra o governo Dilma

Rede foi denunciada por causa da campanha "Fome de mudança" em 2016, quando decorou suas lojas em verde e amarelo e com os dizeres "Quero meu país de volta". Empresa disse que mobilização não tinha conotação político-ideológica, segundo o TST.

Redação2 min de leitura
Rede Habib's foi condenada por assédio político — Foto: Habib's/ Divulgação
Rede Habib's foi condenada por assédio político — Foto: Habib's/ Divulgação

Política O Habib’s foi condenado a pagar R$ 300 mil em indenização por dano moral coletivo devido à sua associação de funcionários a uma manifestação política contra o governo federal em 2016. O julgamento ocorreu em São Paulo (SP) nesta quarta-feira (13) e a decisão unânime foi proferida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A empresa tem o direito de recorrer da sentença.

A ação contra a rede de fast food foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes e Similares de Águas de Lindóia e Região. De acordo com o sindicato, o Habib’s lançou a campanha “Fome de mudança” em 2016, incentivando a participação em protestos de rua em 13 de março para exigir o impeachment da então presidente Dilma Rousseff. A empresa decorou suas lojas com as cores verde e amarelo, além de slogans como “Quero meu país de volta”, distribuindo adereços aos clientes.

Embora o Habib’s tenha argumentado que a mobilização não tinha afiliação partidária nem conotação política, mas sim patriótica, o TST considerou que a campanha política nas instalações da empresa constituía abuso de poder direcional.

Em instâncias anteriores, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região consideraram a ação improcedente, alegando falta de evidências de imposição de convicções políticas aos trabalhadores. No entanto, a ministra Maria Helena Mallmann, do TST, argumentou que a campanha política ostensiva no ambiente de trabalho caracterizava abuso de poder direcional.

O valor da indenização será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme determinado pelo TST.

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