A partir das 17h desta terça-feira (20), eleitoras e eleitores de todo o Brasil passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções durante o período que antecede o segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25).
A regra está prevista no artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 e tem como objetivo garantir o livre exercício do direito ao voto, evitando que prisões indevidas impeçam a participação dos cidadãos no processo eleitoral.
A restrição permanece em vigor até as 17h de terça-feira (27), 48 horas após o encerramento da votação. A medida, porém, não representa uma proibição absoluta de prisões: a legislação estabelece três situações em que a detenção continua permitida.
Quais são as exceções?
Durante o período, eleitores podem ser presos ou detidos nas seguintes situações:

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Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou em outra situação prevista na legislação como flagrante.
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Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: quando há condenação criminal relacionada a um delito para o qual a lei não admite fiança.
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Desrespeito a salvo-conduto: quando há descumprimento de uma ordem judicial eleitoral destinada a proteger a liberdade de votar.
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A regra não impede a investigação de crimes nem concede imunidade penal aos eleitores. Ela estabelece limites específicos para prisões e detenções durante o período eleitoral.
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O que acontece se houver uma prisão?
De acordo com o Código Eleitoral, se uma pessoa for presa durante o período de restrição, deverá ser imediatamente conduzida à presença do juiz competente.
Caso a autoridade judicial constate que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e promover a responsabilização de quem realizou a prisão, conforme previsto na legislação.
Proteção também vale para candidatos
A legislação prevê uma garantia específica para candidatos, mesários e fiscais de partido. Os candidatos não podem ser presos ou detidos desde 15 dias antes da eleição, salvo em flagrante delito. Para mesários e fiscais partidários, a proteção se aplica durante o exercício de suas funções, também com exceção para flagrante.
A medida busca assegurar que o processo eleitoral ocorra sem impedimentos indevidos ao exercício do voto.









