Segundo turno

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; veja as exceções previstas em lei

Restrição começa às 17h de 20 de outubro e segue até 27 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno

Silas Santos3 min de leitura
Urna eletrônica exibe mensagem de fim de votação durante treinamento realizado no domingo.
Urna eletrônica exibe mensagem de fim de votação durante treinamento realizado no domingo.

A partir das 17h desta terça-feira (20), eleitoras e eleitores de todo o Brasil passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções durante o período que antecede o segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25).

A regra está prevista no artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 e tem como objetivo garantir o livre exercício do direito ao voto, evitando que prisões indevidas impeçam a participação dos cidadãos no processo eleitoral.

A restrição permanece em vigor até as 17h de terça-feira (27), 48 horas após o encerramento da votação. A medida, porém, não representa uma proibição absoluta de prisões: a legislação estabelece três situações em que a detenção continua permitida.

Quais são as exceções?

Durante o período, eleitores podem ser presos ou detidos nas seguintes situações:

  • Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou em outra situação prevista na legislação como flagrante.

  • Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: quando há condenação criminal relacionada a um delito para o qual a lei não admite fiança.

  • Desrespeito a salvo-conduto: quando há descumprimento de uma ordem judicial eleitoral destinada a proteger a liberdade de votar.

A regra não impede a investigação de crimes nem concede imunidade penal aos eleitores. Ela estabelece limites específicos para prisões e detenções durante o período eleitoral.

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O que acontece se houver uma prisão?

De acordo com o Código Eleitoral, se uma pessoa for presa durante o período de restrição, deverá ser imediatamente conduzida à presença do juiz competente.

Caso a autoridade judicial constate que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e promover a responsabilização de quem realizou a prisão, conforme previsto na legislação.

Proteção também vale para candidatos

A legislação prevê uma garantia específica para candidatos, mesários e fiscais de partido. Os candidatos não podem ser presos ou detidos desde 15 dias antes da eleição, salvo em flagrante delito. Para mesários e fiscais partidários, a proteção se aplica durante o exercício de suas funções, também com exceção para flagrante.

A medida busca assegurar que o processo eleitoral ocorra sem impedimentos indevidos ao exercício do voto.

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