Caso Paula Perin Portes

Júri condena réus por morte de Paula em Soledade

Penas vão de 9 anos e 4 meses a 21 anos de reclusão; fuiz determinou início do cumprimento das penas

Redação2 min de leitura
Foto: Reprodução/ClicSoledade
Foto: Reprodução/ClicSoledadeFoto: Reprodução/ClicSoledade

Os quatro réus julgados pela morte de Paula Perin Portes deixaram o Tribunal do Júri de Soledade condenados e com mandados de prisão expedidos na noite de sexta-feira (23). O juiz José Pedro Guimarães determinou o cumprimento imediato das penas em regime inicial fechado.

A maior condenação recaiu sobre Dionatan Portella da Silva: 21 anos de reclusão, sendo 19 anos pelo homicídio e dois anos pela ocultação de cadáver, além de multa de 15 dias-multa. O magistrado considerou a reincidência do réu e o tempo em que o corpo permaneceu desaparecido — fator que impediu a família de realizar o velório e o sepultamento.

O convite que levou à emboscada

Micael Willian Rossi Ortiz foi sentenciado a 20 anos de reclusão por homicídio qualificado. Na sentença, o juiz destacou que foi ele quem convidou Paula para o imóvel onde o crime ocorreu.

Os outros dois réus tiveram penas reduzidas porque os sete jurados reconheceram participação de menor importância. Gesriel da Cunha Wedy pegou 10 anos e João Albino Abegg dos Santos, 9 anos e 4 meses. No caso de João Albino, uma das qualificadoras foi afastada.

Quatro dias de julgamento

O júri começou na terça-feira (20) e ouviu nove testemunhas, além de interrogar os quatro acusados. Os debates entre acusação e defesas se estenderam de quinta-feira (22) até a tarde de sexta-feira, com réplica e tréplica, antes da votação reservada dos jurados.

A sessão foi realizada na Câmara de Vereadores de Soledade. Ao encerrar, o juiz José Pedro Guimarães agradeceu aos profissionais e jurados envolvidos e manifestou o desejo de que a conclusão do julgamento represente um recomeço para as famílias de Paula e dos condenados.

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O tempo de prisão já cumprido e eventuais progressões de regime serão analisados pelo juízo da execução penal. As decisões ainda admitem recurso.

Com informações de ClicSoledade

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