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Câmara de Encantado aprova orçamento de 2025 com receita estimada em R$ 162 milhões

Redação2 min de leitura
Foto: Divulgação
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Destaques Na sessão da Câmara de Vereadores realizada na última segunda-feira (14), foi aprovado o Projeto de Lei no 078/2024, que autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais no valor de R$ 82 mil. O projeto tem como objetivo ajustar e incluir no orçamento dotações para a aplicação de saldos e rendimentos de repasses federais e estaduais na área da saúde e do meio ambiente, conforme a Lei Federal Complementar no 172, de 15 de abril de 2020. Os créditos abertos totalizam R$ 82.000,00, distribuídos da seguinte forma: R$ 50.000,00 para equipamentos e material permanente, R$ 21.000,00 para serviços de terceiros e R$ 11.000,00 relacionados ao enfrentamento da COVID-19.

Os recursos provêm de superávits financeiros e excessos de arrecadação do exercício anterior.

Orçamento 2025

Além disso, foi aprovado o Projeto Substitutivo no 01 ao Projeto de Lei no 067/2024, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025. A proposta tem como base a revisão da lei anterior e envolve a elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, com ênfase na manutenção do equilíbrio fiscal. O déficit projetado para 2025 é de R$ 8,011 milhões, influenciado por operações de crédito. A receita estimada é de R$ 162 milhões, considerando aumentos de arrecadação federal e repasses estaduais.

Além disso, foram aprovadas quatro emendas ao Projeto Substitutivo no 001/2024 que têm como objetivo melhorar a apresentação e organização das emendas impositivas no orçamento. A primeira emenda altera o Inciso IV do § 2o do art. 17, estipulando que emendas inferiores a R$ 5 mil não serão consideradas. A segunda exige que o Executivo notifique a Câmara em caso de substituição dos valores das emendas impositivas. A terceira estabelece um prazo de 60 dias para que entidades complementem documentações e ajustem seus planos de trabalho. Por fim, a quarta emenda determina que o não cumprimento das exigências impedirá a formalização de termos ou convênios, devendo ser comunicado ao vereador proponente.

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