O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu uma nova oportunidade para trabalhadores que tiveram o pedido de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, negado após análise documental. A partir desta sexta-feira (6), os segurados poderão solicitar a reanálise do pedido no prazo de até dez dias após serem informados da decisão.
A mudança foi oficializada pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54, de 5 de novembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União. A medida busca permitir que o trabalhador apresente novas informações para comprovar sua incapacidade para o trabalho, antes de recorrer administrativamente.
Com a nova regra, o segurado poderá encaminhar documentos médicos ou odontológicos complementares, como atestados, laudos e exames, para uma nova avaliação da Perícia Médica Federal. A possibilidade vale para pedidos negados por parecer técnico na análise documental, procedimento que permite a avaliação da incapacidade sem a necessidade inicial de perícia presencial.
O que muda para o segurado
Até então, diante da negativa do benefício, o trabalhador precisava recorrer da decisão ou apresentar um novo requerimento. Agora, passa a contar com uma etapa adicional para tentar reverter o indeferimento.
A portaria também determina que, após dois pedidos consecutivos negados por análise documental, os requerimentos seguintes deverão ser obrigatoriamente encaminhados para exame médico-pericial presencial. A avaliação poderá ocorrer por telemedicina, desde que atendidos os requisitos previstos na regulamentação.
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Outra alteração importante envolve os recursos administrativos. Caso o segurado apresente recurso antes de solicitar a reanálise, ainda dentro do prazo de dez dias, perderá a possibilidade de utilizar essa nova etapa. Por outro lado, quem solicitar a reanálise poderá recorrer posteriormente, caso a decisão continue desfavorável.
Regra vale para novas negativas
As mudanças se aplicam aos indeferimentos comunicados aos segurados a partir de 6 de novembro de 2026, data de entrada em vigor da portaria.
A nova possibilidade não significa a aprovação automática do auxílio-doença. O benefício continuará dependendo da comprovação da incapacidade temporária para o trabalho e do cumprimento dos demais requisitos previdenciários.
A medida representa uma alternativa para segurados que tiveram o benefício negado por insuficiência de comprovação médica, permitindo complementar a documentação antes de seguir para a etapa de recurso.










