É mantida a punição para motoristas que se recusarem a fazer o teste do bafômetro, diz STF
Foi unânime a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) manter as normas de trânsito que punem o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro.
Além disso, a Corte também afirmou ser legal a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais e estabelece tolerância zero de consumo de álcool para condução de veículos.
Foram analisadas e julgadas pelos ministros do STF as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e protocoladas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e questionam artigos da Lei 11.705 de 2008, conhecida como “Lei Seca”.
Tolerância zero
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que se recusa a ser submetido ao teste do bafômetro está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses.