A adequação da estrutura de do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) foi assinada e promulgada na manhã de sexta-feira, dia 30 de setembro, pelo presidente da Câmara de Vereadores de Encantado Valdecir Gonzatti, e sancionada pelo prefeito, Jonal Calvi. A mudança atende aos critérios de lei federal que visa atualizar regras previdenciárias para servidores púbicos municipais. A lei impacta no valor pago em pensões e define idade mínima para conceder benefício de forma vitalícia.
O texto orienta e dá sustentabilidade para alterar a legislação que estabelece o Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Efetivos (RPPS), o Plano de Custeio do Fundo Previdenciário dos Servidores, além da revisão do Regime Jurídico dos servidores públicos do município.
Participaram da Cerimônia de Promulgação o secretário de Gestão Financeira, Klaus Werner Schnack; a agente administrativa da Secretaria Geral de Governo, Adriane Ravazio De Jesus; a presidente do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais (FPSM), Catiana Fabris de Oliveira e o assessor jurídico do Legislativo, o advogado Daniel Angelo Passaia.
Segundo Gonzatti, os projetos vieram prontos do Executivo e os vereadores, junto a assessoria jurídica, promoveram adequações por meio de emendas para aprefeiçoar a proposta. “Foi um trabalho em conjunto, todos colaboraram e foram importantes neste processo”, avalia.
Conforme Schnack, a Administração Municipal criou uma comissão especial constituída pelo Poder Executivo e Legislativo, pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Encantado (Sisme) e pelo FPSM, para que os projetos pudessem ser discutidos e analisados antes da votação, o que veio a facilitar seu trâmite e o respeito para com todos os interessados. “Tivemos uma reunião com os servidores com o objetivo de explicar e esclarecer as mudanças. Nas questões técnicas contamos com o auxílio dos advogados das Delegações das Prefeituras Municipais (DPM)”, pontua o secretário.
Para Catiana, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos é um assunto complexo e delicado, porém, há uma legislação superior na qual o município precisa se adequar. “Agradeço ao prefeito e aos vereadores que compreenderam o curto espaço de tempo que tínhamos para aprovação destes projetos”.
Sessão Extraordinária
A Emenda nº 59 à LOM e os projetos foram aprovados pelos vereadores em Sessão Extraordinária realizada na quinta-feira, dia 29 de setembro, sendo que a Emenda já havia sido aprovada no dia 19 em votação de 1º turno e, posteriormente, confirmada no 2º turno.
Desta forma, o Poder Executivo está apto a alterar as regras de aposentadoria do servidor titular de cargo efetivo e, também, sobre a pensão por morte do segurado, observando critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial do município.
Legislação Federal
A Reforma da Previdência entrou em vigor em 2019 com a publicação da Emenda Constitucional nº 103. As novas regras valem para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
Para adequar as regras do regime previdenciário à realidade municipal e criar a sua própria legislação, a Administração precisou alterar a Lei Orgânica por meio da Emenda e construir estes três projetos, além de se adaptar à portaria nº 1.467 de julho de 2022.
Agora os documentos passam pelo período de noventena para reestruturação do regime próprio, no que tange ao Plano de Custeio, sendo que a Emenda nº 59 gera efeitos de imediato. “Fizemos apenas algumas adequações que vieram para somar. Para os servidores públicos atuais, as regras permanecem as mesmas, com exceção da pensão por morte. A mudança geral será aplicada para os servidores públicos que ingressarem a partir de agora”, explica Adriane.