Governo de SC restringe circulação e impõe castração obrigatória de pitbulls e raças derivadas

O governo catarinense publicou um decreto que regulamenta a Lei nº 14.204, de 2007, e estabelece novas restrições à criação, comercialização, circulação e reprodução de pitbulls e outras 10 raças consideradas derivadas. A medida foi assinada pelo governador Jorginho Mello (PL) e já está em vigor.
As normas impõem castração obrigatória a partir dos seis meses de idade, proibição de circulação em espaços públicos com aglomeração e exigência de uso de guia com enforcador e focinheira para os animais autorizados a transitar. Apenas maiores de 18 anos podem conduzir os cães em locais públicos.
Raças atingidas pela medida
O decreto classifica como derivadas do pitbull as seguintes raças:
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American Pit Bull Terrier
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Staffordshire Bull Terrier
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American Bully
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American Staffordshire Terrier
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Red Nose
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Pit Monster
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Exotic Bully
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American Bully Pocket
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Pocket Bully
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American Bully Micro / Micro Bully
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American Bully Micro Exotic / Micro Exotic
Regras de circulação
Fica proibida a presença desses cães em locais como:
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Ruas e praças públicas
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Parques e jardins
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Hospitais e unidades de saúde
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Escolas públicas e privadas
A circulação só será permitida com focinheira específica para a raça, guia curta com enforcador e condução por pessoa maior de idade.
Sanções previstas
O descumprimento da norma pode gerar:
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Multa de R$ 5 mil, com valor dobrado em caso de reincidência
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Apreensão do animal em casos de reincidência ou abandono
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Obrigação de reparação em caso de dano causado pelo cão
Fiscalização e responsabilidade
Os municípios serão responsáveis por:
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Recolhimento dos animais em caso de reincidência ou ataque
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Emissão de autos de infração
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Apoio à Polícia Militar nas fiscalizações, com presença de veterinário
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) deverá:
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Promover campanhas educativas
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Firmar parcerias com prefeituras para viabilizar a fiscalização