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Justiça impõe multa a genitores que ignoram convivência com os filhos

Decisões visam garantir o direito da criança à convivência familiar, mesmo contra resistência de genitores

Tribunais em diferentes estados do país têm autorizado a aplicação de multa a pais ou mães que não cumprem os acordos de convivência com os filhos, como previsto judicialmente para fins de semana, férias e datas comemorativas. As penalidades têm como objetivo proteger o direito da criança à convivência familiar, garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As decisões ocorrem em casos onde há reiteradas ausências injustificadas, configurando não apenas descaso, mas também possíveis formas de abandono afetivo, intelectual ou moral. Para os juízes, o descumprimento contínuo do convívio fere o melhor interesse do menor.

Multas por ausência em fins de semana e férias

Em um dos casos analisados, a Justiça determinou que o pai cumpra o cronograma de visitas — incluindo fins de semana, feriados e datas especiais — sob pena de multa progressiva por cada ausência, com valor revertido diretamente à criança.

Em outra situação, o tribunal autorizou multa diária ao genitor que se ausentava durante períodos de férias e finais de semana, ignorando a obrigação de manter contato regular com o filho.

As decisões reforçam que o direito à convivência é também um dever legal, não se tratando de mera escolha pessoal por parte dos responsáveis.

Medida excepcional, mas legalmente respaldada

Apesar de não ser comum, a imposição de multa tem respaldo jurídico em casos de descumprimento reiterado, funcionando como instrumento coercitivo para assegurar o cumprimento das decisões judiciais. A medida busca preservar o vínculo familiar e emocional da criança, mesmo diante de resistência de um dos pais.

O entendimento dos tribunais deixa claro: a convivência familiar, prevista em lei, não é facultativa.

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