STF manda cortar “penduricalhos” sem amparo legal no serviço público
Medida vale para verbas não previstas em lei; salários reajustados por norma seguem válidos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) que os Três Poderes revejam e suspendam benefícios extras pagos a servidores públicos sem previsão legal específica. A medida atinge verbas indenizatórias e gratificações que, somadas ao salário, podem ultrapassar o teto do funcionalismo, hoje fixado em R$ 46.366,19, equivalente ao salário de um ministro do STF.
A decisão não atinge os reajustes salariais aprovados por lei, como o aumento para servidores do Legislativo aprovado nesta semana. Também não afeta gratificações previstas em normas formais, aprovadas por Congresso, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais.
Dino deu prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário adotem providências.
Benefícios vetados por falta de base legal
O que foi classificado como irregular
Entre os chamados “penduricalhos” suspensos por Dino, estão auxílios e gratificações que não exigem comprovação de uso ou prestação de serviço adicional real, como:
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Licença compensatória: folga de 1 dia a cada 3 de trabalho extra, convertida em dinheiro, mesmo com descanso aos finais de semana.
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Gratificações por acervo processual: bônus por número de processos acumulados, usados como forma de premiação.
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Gratificações por acúmulo de funções: pagas mesmo quando tarefas extras são realizadas no horário normal.
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Auxílio-locomoção e combustível: pagos sem comprovação de deslocamento com veículo próprio.
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Auxílio-educação: repassado mesmo sem custeio real de escola infantil para filhos.
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Auxílio-saúde: pago mesmo sem plano de saúde contratado ou comprovação de despesa.
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Licença-prêmio: afastamento de três meses a cada cinco anos ou indenização, mesmo sem uso do benefício.
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Acúmulo de férias: mais de dois períodos de férias acumulados por escolha do servidor, convertidos em pagamento.
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“Auxílio-peru” e “auxílio-panetone”: benefícios de fim de ano que extrapolam o teto constitucional.






