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Curtume é condenado a indenizar trabalhador haitiano em R$ 40 mil no RS

TRT-4 considerou que empresa adotou tratamento mais rígido e tarefas exaustivas contra imigrantes

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma empresa do setor de curtume, com atuação no Vale do Taquari, a pagar R$ 40 mil por danos morais a um trabalhador haitiano. A decisão reformou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Lajeado, que havia negado o pedido de indenização.

O imigrante relatou ter sofrido discriminação racial, xenofobia e assédio moral no ambiente de trabalho, com tratamento diferenciado em relação aos colegas brasileiros e designação para tarefas mais pesadas, como o carregamento de carcaças de animais.


Protocolo racial foi aplicado na análise do caso

Desembargadora apontou violação à dignidade e exclusão sistemática de estrangeiros

Uma testemunha confirmou que supervisores adotavam tom mais ríspido e gestos ostensivos quando se dirigiam a estrangeiros. A empresa negou qualquer prática discriminatória, mas, segundo a relatora desembargadora Beatriz Renck, os indícios foram suficientes para aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“A forma ríspida de tratamento e a destinação de tarefas mais exaustivas exclusivamente a estrangeiros configuram discriminação racial”, escreveu a magistrada.

Além dos danos morais, a Justiça determinou o ressarcimento de descontos salariais indevidos. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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