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Animais

A proteção animal, no Brasil, é regida por uma legislação robusta, tendo como base a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), cujo Art. 32 criminaliza os maus-tratos, e a Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), que endureceu as penas para maus-tratos contra cães e gatos, prevendo reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição de guarda. Esse arcabouço reforça o compromisso constitucional (Art. 225) com o bem-estar animal e a proibição da crueldade, sendo complementado por novas leis e decretos que ampliam a proteção e a fiscalização. A legislação atual reconhece os animais como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir, perceber e ter experiências conscientes, e busca proteger sua integridade. Por isso, é fundamental o cumprimento da lei e a denúncia de qualquer ato de crueldade para fortalecer essa proteção.

Ampliação

Recentemente, foi sancionada pelo presidente Lula a Lei nº 15.046/2024, que cria o Cadastro Nacional de Animais Domésticos, chamado SinPatinhas, um sistema unificado para registrar cães e gatos, visando ao controle de zoonoses, ao combate ao abandono e aos maus-tratos, além de facilitar a formulação de políticas públicas de bem-estar animal. O governo também lançou o programa ProPatinhas, para apoiar ações de castração, microchipagem e guarda responsável, e sancionou outra lei que proíbe testes em animais para cosméticos. Essas medidas buscam modernizar a gestão dos animais domésticos em todo o Brasil, promovendo responsabilidade e saúde pública, com base em um cadastro digital e gratuito.

Base

Faço esta introdução para confirmar que leis existem para dar dignidade aos animais, combatendo os maus-tratos, inclusive com tipificação criminal que pode levar o autor à prisão e à multa, válidas em todo o território nacional. Não estamos desamparados de legislação que justifique a criação de uma nova lei que reescreva sua finalidade apenas para Encantado.

Local

Tramita na Câmara de Vereadores de Encantado, desde janeiro deste ano, o Projeto de Lei nº 001/2025, de autoria do vereador Daniel Passaia, que “estabelece diretrizes, fundamentos, objetivos e conceitos, cuidados de saúde e proteção aos animais, formas de utilização e direitos dos mesmos, responsabilidades do município, dos proprietários e da comunidade, bem como critérios para parcerias público-privadas, infrações, sanções e prevê medidas educativas quanto à política animal municipal, instituindo o Sistema Único de Saúde e Proteção Animal”.

Vício

Não vou tratar do tema com passionalidade, até porque imagino que a imensa maioria das pessoas goste de animais e não permita maus-tratos. Vou me ater à legalidade, ou à falta dela, constatada neste projeto de lei de autoria legislativa, que tem a pretensão de reescrever regras e normas ligadas à proteção animal, limitadas ao município de Encantado. O projeto inicial é do vereador Daniel Passaia, porém, na Comissão de Constituição e Justiça, foi identificado vício formal por invadir competência exclusiva do Executivo. Em agosto deste ano, o vereador Marino Deves, membro da CCJ, fez ajustes na tentativa de organizar o projeto e torná-lo juridicamente viável. Mesmo com esforço e boa vontade em relação à causa animal, o projeto continua eivado de inconstitucionalidade.

Parecer

A Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores de Encantado, que já havia emitido parecer de inconstitucionalidade na primeira versão, inclusive de forma bastante didática, apresentando a inviabilidade e propondo modificações, novamente se posicionou de forma contrária nesta nova versão, que não conseguiu contornar a ilegalidade. No parecer do assessor jurídico Lucas Brustolin Pezzi, isso fica muito claro: “Diante deste cenário, a redação final não superou os vícios já detalhados de forma abrangente anteriormente, permanecendo tecnicamente válidos e aplicáveis todos os fundamentos já expostos…”. Ao final, o assessor faz a única recomendação possível diante de um projeto recheado de intromissões no Poder Executivo: “… que o texto seja aproveitado como anteprojeto, a ser encaminhado ao Poder Executivo via indicação”.

Inconsistências

O texto do projeto, conhecido como sendo da causa animal e com longa tramitação na Câmara de Encantado, é amplo e genérico. Abre brechas para interpretações, podendo gerar judicialização e dificuldade de aplicação. Um de seus artigos permite, vejam só o absurdo, que ONGs ou associações pudessem fiscalizar ou autuar oficialmente, com poder de polícia. Isso, além de arbitrário, representaria um grande perigo para a comunidade, que ficaria sob o julgamento, com critérios subjetivos, de pessoas que definiriam, a partir do seu próprio contexto, o que seria considerado maus-tratos. Outra aberração prevista no projeto é a vedação ao compartilhamento de dados com outros entes. Notem que essa visão paroquiana impediria ações do governo estadual ou federal no controle de zoonoses.

Discussão

Na sessão da Câmara de Encantado desta semana, o projeto da causa animal teve mais uma tentativa de votação. Na plateia, um número significativo de ativistas pressionava pela aprovação. Em determinado momento, quando parecia que o projeto seria levado à votação, surgiram os “adultos na sala”. O vereador Marino Deves, relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, fez ressalvas, chamando atenção para artigos como aquele que mencionei anteriormente, que prevê ONGs realizando fiscalização e recolhimento de animais, com possibilidade de autuação e poder de polícia. Na sequência, o vereador Valdecir Gonzatti pediu vistas do projeto, mesmo diante da indignação da plateia, por entender que ele continha vício formal.

Multa

A Prefeitura de Encantado encaminhou à AGERGS a imposição de multa de R$ 1 milhão à Corsan, com multa diária, para garantir o abastecimento de água no verão. Essa foi a notícia da semana e trouxe certa satisfação aos moradores, diretamente atingidos pelas constantes faltas de água.

Cautelar

O município de Encantado também solicitou que a Corsan/Aegea apresente, no prazo de 48 horas, um plano emergencial para o verão. Caso a medida cautelar não seja cumprida, o processo prevê multa diária de R$ 50 mil. A nota informa ainda que a medida ocorre “após sucessivas notificações técnicas e tentativas de solução administrativa”. Quando existe contrato, essas possibilidades existem e podem ser cobradas da concessionária.

Possibilidade

Não sei se seria o melhor caminho, porém existe a possibilidade de caducidade caso o serviço de abastecimento de água não seja solucionado de forma definitiva. Na prática, isso significa que a concessão perde a validade por descumprimento reiterado do contrato, evidenciando que a empresa não tem condições de prestar o serviço à população. Um exemplo prático é o que ocorre em São Paulo, que deu início ao rompimento do contrato com a Enel, concessionária de energia elétrica, após o apagão na Grande São Paulo provocado por um vendaval histórico que derrubou árvores e atingiu a fiação. Se há contrato, é possível. Ainda assim, seria uma vergonha para a Aegea se isso ocorresse em Encantado, com apenas 23 mil habitantes.

Natal

Na semana que vem já é Natal, novamente. Como o tempo passa rápido. Na verdade, não é o tempo que passa; somos nós que passamos pelo tempo. Sejamos melhores a cada dia. Feliz Natal.

Frase

“Pai, perdoa-lhes, porque não sabem o que fazem.” Jesus Cristo

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