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COVID-19: Saiba o que muda no novo decreto publicado pelo Governo do Estado

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou, na segunda-feira (9), o decreto nº 56.025. As novas medidas, contudo, não invalidam os protocolos regionais. Ou seja, os protocolos regionais seguem válidos, cabendo a atualização apenas se a região entender como necessário.

Confira as alterações do novo decreto:

  • Transporte Coletivo (coletivo municipal, metropolitano comum, ferroviário e aquaviário): aumento da ocupação de 60% para 90% da capacidade do veículo;
  • Transporte Rodoviário (fretado, metropolitano executivo, intermunicipal, interestadual): aumento da ocupação de 75% para 100% da capacidade do veículo;
  • Protocolos de “Educação e Cursos Livres (exceto Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas)”, Formação de Condutores de Veículos” e de “Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas”: alteração do distanciamento de 1,5m entre classes para 1 metro entre as pessoas;
  • Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares: alteração no Protocolo de Atividade Obrigatória para permitir a utilização de vestiários e espaços pré e pós relacionados às atividades físicas.

Todas as demais regras e protocolos do Sistema 3As seguem exatamente conforme decretos anteriores, sem alterações.

Para acessar o Decreto Nº 56.025 na íntegra, clique aqui.

Fonte
Governo do Estado
Agro Dália

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