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Aprovado decreto que prorroga prazo para pagamento de débitos de ICMS em municípios em estado de calamidade

Na última quarta-feira (18), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo leite, em conformidade com a Constituição do Estado, promulgou o Decreto que visa estender o prazo para o pagamento de débitos de ICMS devidos por estabelecimentos localizados nos municípios de Arroio do Meio, Colinas, Encantado, Muçum Roca Sales e Santa Tereza. Esses municípios foram declarados em estado de calamidade pública pelo Decreto Nº 57.177, de 6 de setembro de 2023.

O presente decreto se baseia na cláusula segunda do Convênio ICMS datado de 15 e 29 de setembro de 2023, ambos ratificados de acordo com a Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975. Essa ratificação foi oficializada nos termos dos Atos Declaratórios CONFAZ nº 36/23 e nº 38/23, publicados no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2023 e 6 de outubro de 2023.

Nos termos deste decreto, não serão cobrados valores correspondentes a juros e multas, esta dispensa se aplica aos fatos geradores ocorridos nos meses de julho, agosto e setembro de 2023, desde que os estabelecimentos de contribuintes localizados nos municípios mencionados efetuem o pagamento integral do imposto até 28 de dezembro de 2023.

Destaca-se que:

Em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de julho e agosto, somente o ICMS vencido a partir de 2 de setembro de 2023 será beneficiado.

O prazo estendido de pagamento até 28 de dezembro de 2023 para o pagamento integral exclui a moratória em caso de não observância integral das condições estabelecidas neste artigo. Isso significa que juros e multas serão exigidos a partir da data original de vencimento do imposto, em qualquer circunstância que não cumpra o prazo de pagamento estipulado. Não será concedida a moratória se houver a concessão de parcelamento do crédito tributário, mesmo que anterior a 31 de dezembro de 2023.

Este decreto não permite a restituição ou a compensação de importâncias já pagas. O Decreto Nº 57.259/2023 entra em vigor na data de sua publicação, com a publicação ocorrendo no Palácio Piratini, em Porto Alegre, em 18 de outubro de 2023.

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Fonte
Diário Oficial do Rio Grande do Sul

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