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CNM publica nota sobre extinção de municípios gaúchos

O STF declarou inconstitucionais as leis que deram origem à criação de 30 municípios. Com isso, cidades voltam a ser distritos

O Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, declarou inconstitucionais três leis estaduais que permitiram a emancipação de 30 municípios no Rio Grande do Sul. Assim, as cidades devem voltar a ser distritos, segundo a decisão.

O STF entendeu que os municípios não cumpriam todo o regramento. A sessão que avaliou o caso ocorreu no dia 3 deste mês, mas a publicação da decisão ocorreu na última quarta-feira (8).

O procurador-geral do estado, Eduardo Cunha da Costa, afirma que a decisão não muda a situação dos municípios emancipados. Segundo o chefe da PGE, a emenda 57 de 2008 garantiu a emancipação de cidades criadas antes de 2006.

Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) citou a mesma emenda. Segundo a entidade, “a decisão não torna inválidas as Leis de criação de 29 municípios gaúchos cuja emancipação ocorreu na década de 90”. Leia a íntegra abaixo.

O presidente da Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Eduardo Bonotto, ressalta que essas cidades já têm estrutura própria e ficariam prejudicadas se transformadas em distritos.

“São municípios que já têm suas estruturas, já têm os seus profissionais trabalhando. São municípios que já têm toda uma organização”, considera.

Leia na íntegra a nota da CNM

Nota à imprensa do Rio Grande do Sul sobre emancipação de municípios

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem, pela presente nota, manifestar seu entendimento sobre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI 4711. A entidade esclarece que a decisão não torna inválidas as Leis de criação de 29 Municípios gaúchos cuja emancipação ocorreu na década de 90.

Em realidade, o STF decidiu, nesse julgamento, que as leis estaduais que estabeleceram os critérios para a criação desses Municípios não foram recepcionadas pela Emenda Constitucional 15, de 13 de setembro de 1996.

Na prática, isso significa que essas leis foram consideradas pela Suprema Corte revogadas após 13 de setembro de 1996, sendo que a criação dos 29 Municípios gaúchos ocorreu em data anterior, qual seja, 16 de abril de 1996. Logo, no ato de sua criação, as normas estaduais estavam em pleno vigor e de acordo com a redação constitucional da época.

Importante ressaltar, ainda, que a partir de um trabalho político da CNM junto ao Congresso Nacional, foi aprovada em 2008 a Emenda Constitucional 57, que convalidou a criação de Municípios cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006. Dessa forma, garante-se a emancipação política desses e de outros Municípios brasileiros com absoluta segurança jurídica.

Paulo Ziulkoski, Presidente da CNM

Observação: os 29 Municípios são Almirante Tamandaré do Sul, Arroio do Padre, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Bozano, Capão Bonito do Sul, Capão do Cipó, Coronel Pilar, Cruzaltense, Itati, Mato Queimado, Pinhal da Serra, Rolador, Santa Margarida do Sul, São José do Sul, São Pedro das Missões, Westfália, Canudos do Vale, Forquetinha, Jacuizinho, Lagoa Bonita do Sul, Novo Xingu, Pedras Altas, Quatro Irmãos, Paulo Bento, Santa Cecília do Sul, Tio Hugo, Coqueiro Baixo e Aceguá. Pinto Bandeira não consta dessa relação tendo em vista que sofreu ação específica (ADI 2381) julgada em 2011. O STF entendeu, na ocasião, pela aplicação da EC 57 de 2008 ao caso.

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