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Contribuintes têm até 15 de dezembro para quitar dívidas antigas de IPVA com desconto
Programa estadual permite abatimento em juros e multas para débitos vencidos até 2023 e inscritos há mais de dois anos

Contribuintes gaúchos com dívidas antigas de IPVA têm até o próximo dia 15 de dezembro para aproveitar descontos de até 90% em multas e 50% em juros. A medida vale para débitos vencidos até 2023 e inscritos em dívida ativa há mais de dois anos.
Condições para adesão
O programa “Acordo Gaúcho”, promovido pela Receita Estadual, permite regularizar pendências do IPVA com descontos em duas modalidades:
•À vista: até 90% de desconto em multas e 50% em juros
•Parcelado em até 12 vezes: até 70% de desconto em multas e **30% em juros
O valor principal da dívida (sem multas e juros) não é alterado. O limite de adesão é de R$ 145 mil por CPF ou CNPJ.
A ação é voltada para pessoas físicas ou jurídicas com débitos de IPVA vencidos até 2023 e já inscritos em dívida ativa há mais de dois anos.
Como aderir
A regularização pode ser feita exclusivamente pela internet:
•Pessoas físicas: portal da Pessoa Física da Receita Estadual
•Empresas: acesso pelo Portal e-CAC da Receita Estadual
Arrecadação e impacto
Segundo o governo do Estado, o IPVA representa uma das principais fontes de receita pública, com impacto direto em áreas como:
•Conservação de rodovias
•Saúde
•Educação
•Segurança pública
O valor arrecadado é dividido igualmente: metade para o Estado e metade para os municípios onde os veículos foram emplacados.
Até 5 de dezembro, mais de R$ 5,3 milhões em dívidas já haviam sido negociados, com 1.122 contribuintes aderindo ao programa.
Autoridades destacam oportunidade
“Essa é uma oportunidade concreta para quem tem débitos antigos de IPVA. Com adesão online e descontos relevantes, o programa recupera valores que dificilmente seriam arrecadados pelos meios tradicionais.”— Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual
“Além da regularização fiscal, o Acordo Gaúcho aumenta a arrecadação que será revertida em serviços públicos essenciais.”— Eduardo Cunha da Costa, procurador-geral do Estado
“A iniciativa estimula a conformidade fiscal e o consenso entre Estado e contribuinte.”— Luciana Mabilia Martins, coordenadora da Procuradoria Fiscal da PGE-RS






