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INSS vai notificar 9 milhões de aposentados sobre descontos irregulares a partir de terça-feira

Notificações serão feitas exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS; beneficiários deverão confirmar se autorizaram os descontos para terem direito ao ressarcimento.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará na próxima terça-feira (13) a notificar cerca de 9 milhões de aposentados e pensionistas que tiveram descontos em seus benefícios nos últimos cinco anos e que podem ter sido vítimas de fraudes em cobranças associativas.

Os segurados precisarão informar se autorizaram ou não os descontos para que o INSS possa iniciar o processo de ressarcimento dos valores indevidos.


Notificações apenas pelo aplicativo oficial

  • A comunicação será feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS.

  • Não haverá envio de SMS, ligações ou contatos por redes sociais.

  • Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone 135, a central de atendimento oficial do órgão.


Como baixar o aplicativo Meu INSS

O app está disponível para Android e iOS. Para acessá-lo:

  • Baixe o app nas lojas oficiais;

  • Aceite os termos de uso;

  • Entre com a conta gov.br (CPF e senha);

  • Autorize o acesso aos dados pessoais.

Após o login, o beneficiário poderá consultar seus dados e serviços disponíveis, inclusive a notificação sobre descontos.


Consulta dos descontos começa na quarta-feira

  • A partir de quarta-feira (14), os notificados poderão conferir:

    • Qual associação realizou o desconto;

    • Qual valor foi descontado.

Essas informações estarão disponíveis no app Meu INSS e pelo telefone 135.


Declaração e ressarcimento

  • O segurado poderá declarar se autorizou ou não a cobrança sem precisar apresentar documentos.

  • Não há prazo-limite para registrar a reclamação.

  • Descontos realizados desde março de 2020 poderão ser contestados.

Se o segurado afirmar que não autorizou o desconto:

  • O INSS notificará a associação envolvida;

  • A entidade terá 15 dias úteis para comprovar:

    • Vínculo com o segurado;

    • Autorização do desconto;

    • Documento de identidade.


Devolução dos valores

  • Se a associação não apresentar a comprovação, terá os mesmos 15 dias úteis para devolver os valores.

  • O dinheiro será depositado ao beneficiário por folha suplementar, entre os dias 26 de maio e 6 de junho.

  • Caso a associação não efetue o pagamento, o caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU).

Segundo o governo, todos os segurados que não tiverem o vínculo comprovado serão ressarcidos.

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