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Justiça condena veterinário por tortura e estupro de funcionário na Serra Gaúcha

Sentença da Justiça do Trabalho impôs indenizações por danos individuais e coletivos. Crimes ocorreram em 2021, na zona rural da Serra Gaúcha, e incluíram agressões com armas, estupro e tentativa de homicídio.

O veterinário acusado de torturar, estuprar e tentar matar um funcionário em Farroupilha, na Serra Gaúcha, foi condenado a pagar quase R$ 1 milhão em indenizações. A decisão, proferida pela Vara do Trabalho local, inclui reparações por danos morais, estéticos, perda de capacidade laboral e coletivos. O réu já havia sido condenado a 42 anos e 10 meses de prisão na esfera penal.


Indenizações milionárias

A condenação envolve dois processos distintos:

  • Na ação individual, o trabalhador receberá:
    R$ 350 mil por dano moral
    R$ 179,8 mil por perda de capacidade laboral
    R$ 60 mil para tratamento de saúde
    R$ 30 mil por dano estético
    R$ 16,3 mil por perda temporária de função digestiva

  • Na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS):
    R$ 350 mil por danos coletivos, com destinação a projetos sociais


Crimes ocorreram em 2021

Os fatos ocorreram em agosto de 2021, na zona rural de Farroupilha. O empregador suspeitava que o trabalhador havia furtado R$ 20 mil da clínica veterinária. A partir disso, o réu e outros dois funcionários iniciaram uma série de sessões de tortura.

A vítima foi:

  • Amarrada e agredida com coronhadas e choques elétricos

  • Ferida com facão e baleada no pé

  • Violentada sexualmente

  • Sequestrada e levada a uma boate, onde sofreu novas agressões:
    • Queimaduras com cigarro
    • Dentes arrancados com alicate
    • Genitália mutilada
    • Agulhas sob as unhas

O trabalhador foi posteriormente levado a um penhasco e, sob ameaça, forçado a pular. Sobreviveu e conseguiu pedir ajuda.


Processo ainda tem recursos

A sentença trabalhista foi proferida pelo juiz Eduardo Batista Vargas, da Vara do Trabalho de Farroupilha. Ambas as partes recorreram ao TRT-4. Já na ação coletiva, o réu perdeu o prazo para recorrer.

O caso tramitou sob segredo de Justiça até a divulgação da decisão pela Justiça do Trabalho gaúcha, na última quinta-feira (30).

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