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Justiça gaúcha determina exclusão de apostador compulsivo de plataformas on-line

Decisão do TJRS aponta falha das empresas em políticas de jogo responsável e reconhece gravidade da ludopatia

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que duas plataformas de apostas on-line excluam compulsoriamente um usuário diagnosticado com ludopatia. A decisão é do Tribunal de Justiça do RS e prevê multa diária em caso de descumprimento da ordem.

A decisão foi proferida pelo desembargador Sérgio Fusquine Gonçalves, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e divulgada na tarde de segunda-feira (12).

O autor da ação ajuizou pedido de nulidade das apostas, com indenização por danos materiais e morais, alegando ter desenvolvido transtorno do jogo patológico (ludopatia) após apostas compulsivas que resultaram em prejuízo financeiro superior a R$ 129 mil. A condição foi diagnosticada por profissional de saúde.

Falha no jogo responsável

Segundo consta no processo, o apostador sustentou que as plataformas falharam no cumprimento das políticas de jogo responsável, previstas na Lei nº 14.790/2023 e na Portaria SPA/MF nº 1.231/2024. Conforme a alegação, as empresas não apenas deixaram de identificar o comportamento compulsivo, como também estimularam novas apostas por meio de bônus e notificações.

Inicialmente, o pedido de exclusão dos cadastros e o bloqueio das transações financeiras foi negado em primeira instância, o que levou à interposição de recurso.

Reconhecimento da ludopatia

Ao analisar o caso, o desembargador destacou que a ludopatia é uma doença psiquiátrica grave, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, e que compromete o autocontrole do indivíduo.

 “Exigir de um ludopata que ele próprio se autoexclua equivale a pedir a um dependente químico que interrompa o consumo por vontade própria”, afirmou o magistrado. 

O relator ressaltou ainda que as operadoras de apostas têm o dever legal de monitorar o comportamento dos usuários e intervir em situações de risco, o que justificaria a intervenção judicial para proteção da dignidade humana e da saúde do consumidor vulnerável.

Pedido negado ao Banco Central

Por outro lado, o pedido para que o Banco Central do Brasil bloqueasse todas as transações financeiras destinadas a apostas foi negado. Segundo o magistrado, a medida extrapola as atribuições legais da autarquia, que não possui competência para monitoramento individualizado de operações de consumo.

 “A criação de um sistema de bloqueio individualizado de transações não se insere nas atribuições legais do Banco Central”, destacou o desembargador. 

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