Justiça suspende concurso da Brigada Militar para oficiais no RS
Decisão aponta que ingresso direto no posto de capitão viola nova legislação federal; ação foi movida pelo Ministério Público Estadual

A Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu temporariamente, nesta segunda-feira (12), um concurso público da Brigada Militar (BM) destinado ao preenchimento de vagas para o posto de capitão. A decisão liminar atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MP-RS).
Segundo a sentença, o edital do concurso previa ingresso direto no posto de capitão, o que contraria a nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. A legislação federal determina que o acesso à carreira de oficial deve iniciar pelo cargo de cadete, com promoção por antiguidade e merecimento.
A juíza Marina Fernandes de Carvalho, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, considerou que a regra estadual anteriormente vigente foi revogada pela nova norma federal, e que manter o concurso nas condições atuais poderia comprometer a legalidade dos atos administrativos, desrespeitar os princípios da moralidade pública e gerar despesas indevidas, já que o salário de capitão é significativamente maior que o de início de carreira.
A decisão é liminar, ou seja, provisória, e tem efeito imediato. Até o momento, a Brigada Militar não se manifestou oficialmente sobre a suspensão do processo seletivo.