Médico é condenado por morte de paciente após parto no Vale do Sinos
Profissional recebeu pena de mais de seis anos por homicídio culposo e falsidade ideológica após deixar gaze no abdômen da gestante, que morreu por infecção

Um médico obstetra foi condenado a seis anos e 25 dias de prisão em regime semiaberto pela morte de uma paciente após uma cesariana no Hospital São Francisco de Assis, em Parobé, no Vale do Sinos. A decisão foi proferida na última terça-feira (10), pela 2ª Vara Judicial da comarca, e também inclui a condenação por falsidade ideológica.
De acordo com o Ministério Público (MP), o profissional deixou uma compressa cirúrgica no abdômen da paciente durante o parto, em junho de 2023, e omitira o fato no prontuário médico, registrando um procedimento falso.
Erro médico e omissão no prontuário
Segundo a acusação, meses após a cesariana, a mulher retornou ao hospital com dores abdominais. Foi submetida a nova cirurgia pelo mesmo médico, que retirou o corpo estranho sem relatar o ocorrido. No prontuário, constava a falsa justificativa de remoção de um cisto ovariano.
Na sentença, o juiz Thomas Vinicius Schons afirmou que o réu agiu com negligência e violou deveres técnicos da profissão.
“Reputo inequívoco que o réu agiu com negligência, faltando com seu dever de cuidado objetivo ao deixar de inspecionar a cavidade abdominal da paciente após o procedimento”, declarou.
Consequências graves e tentativa de encobrir o erro
O juiz também ressaltou que, ao alterar o prontuário e descartar o material cirúrgico no lixo contaminado, o médico tentou impedir uma perícia técnica.
“Além de causar a morte da paciente, o acusado inseriu falsas informações no prontuário e ocultou provas do erro cometido”, afirmou o magistrado.
Morte por infecção generalizada
A paciente permaneceu internada por dois meses e morreu em 23 de agosto de 2023, com quadro de infecção generalizada e insuficiência renal aguda, consequência direta do corpo estranho deixado na cavidade abdominal.
Indenização para a família
Além da pena de prisão, o juiz determinou o pagamento de indenização por danos morais de 100 salários mínimos a cada um dos seis filhos da vítima e ao marido, em razão do impacto emocional e financeiro causado pela morte.
O nome do médico não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça. Ainda cabe recurso da decisão.