Ministro do STF decide que só a PGR pode pedir impeachment de… ministros do STF

O ministro Gilmar Mendes determinou que apenas a Procuradoria-Geral da República tem legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal. A decisão também eleva o quórum de aprovação no Senado, dificultando ainda mais a tramitação dessas denúncias.
Interpretação que muda a regra
A medida foi tomada no âmbito de ações que questionavam a aplicação da Lei 1.079/50, que previa a possibilidade de qualquer cidadão denunciar ministros por crime de responsabilidade. Gilmar entendeu que tal previsão não se sustenta diante da Constituição de 1988, restringindo agora a ação exclusivamente à PGR.
A decisão ainda estabelece que sentenças ou votos dos ministros não podem ser usados como fundamento para pedidos de impeachment, afastando a possibilidade de que decisões polêmicas sirvam como base legal para denúncias.
O que muda com a decisão
- Somente a PGR poderá apresentar pedidos de impeachment contra ministros
- O Senado só poderá admiti-los com voto de dois terços dos senadores
- Atos judiciais (decisões e votos) não podem ser usados como justificativa
Críticas e riscos
Para críticos, a medida impõe um obstáculo quase intransponível ao controle da sociedade sobre a Corte. A exigência de que apenas a PGR — instituição hierarquicamente vinculada ao Executivo — possa atuar gera dúvidas sobre a independência do processo de responsabilização.
Além disso, a elevação do quórum e a proibição de usar decisões judiciais como fundamento são vistas como mecanismos que podem blindar os ministros mesmo diante de abusos ou controvérsias.
Justificativa do relator
Gilmar Mendes alegou que a mudança visa impedir o uso político do impeachment, preservando a “estabilidade das instituições”. Segundo ele, permitir denúncias por qualquer cidadão colocaria o Judiciário sob pressão indevida e abriria caminho para retaliações partidárias.
Impacto imediato
A decisão tem efeito imediato e cria um novo padrão para análise de pedidos. Na prática, denúncias populares ou feitas por partidos, associações e cidadãos comuns passam a ser descartadas sem análise de mérito.






