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Nova regra obriga registro de motos e ciclomotores elétricos até dezembro de 2025

Placa, capacete e habilitação serão exigidos a partir de 2026 para veículos de até 50 km/h; descumprimento poderá resultar em apreensão

Proprietários de motos e ciclomotores elétricos têm até 31 de dezembro de 2025 para registrar seus veículos junto ao Renavam, conforme determina a Resolução nº 996/2023 do Contran. A medida atualiza as normas de circulação para veículos elétricos autopropelidos e busca padronizar o uso desses modelos, que se multiplicaram nas ruas nos últimos anos.

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os condutores desses veículos deverão cumprir três exigências obrigatórias:

  • Emplacamento no Renavam

  • Uso de capacete

  • CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC)

A regra vale para ciclomotores com até 4 mil watts de potência e velocidade limitada a 50 km/h, tanto elétricos quanto a combustão. Quem desrespeitar as normas poderá ter o veículo apreendido durante fiscalizações.

Bicicletas elétricas seguem isentas, mas com exigências mínimas

As bicicletas elétricas com pedal assistido, com motor de até 1.000 watts, continuam dispensadas de habilitação e registro, mas devem estar equipadas com:

  • Campainha

  • Farol dianteiro e traseiro

  • Sinalização refletiva noturna

Fiscalização e riscos

Segundo o Contran, a nova regulamentação pretende aumentar a segurança viária, evitar o uso de modelos adulterados, que ultrapassam o limite legal de velocidade, e permitir maior controle sobre a frota circulante.

A fiscalização será intensificada a partir de 2026. Especialistas alertam que a combinação entre alta velocidade, falta de capacitação dos condutores e ausência de equipamentos obrigatórios tem elevado os riscos nas vias urbanas e ciclovias do país.

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