Talão de produtor rural poderá ser usado até 30 de abril no RS
Medida vale apenas para quem teve receita bruta anual inferior a R$ 360 mil; obrigatoriedade da nota eletrônica já está em vigor para operações internas

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul prorrogou até 30 de abril de 2026 o prazo para que produtores rurais com receita bruta anual inferior a R$ 360 mil possam utilizar as notas fiscais em papel (modelo 4). A partir de 1º de maio, esse formato estará proibido em todo o Estado.
A decisão atende a pedidos de entidades representativas do setor e busca dar mais tempo de adaptação à nova exigência, que já vale para operações internas desde 5 de janeiro.
Entenda a mudança
O modelo 4, popularmente conhecido como “talão do produtor”, está sendo gradualmente substituído por sistemas eletrônicos de emissão de nota fiscal. O processo começou em 2021, com produtores de faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões, e foi ampliado em 2025 para quem teve receita acima de R$ 360 mil ou realizou operações interestaduais.
A etapa atual atinge os pequenos produtores que ainda utilizavam o modelo em papel para vendas locais. A partir de maio, todos devem estar adaptados ao novo formato.
Como emitir a nota eletrônica
A Secretaria da Fazenda disponibiliza duas opções gratuitas para emissão:
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Nota Fiscal Fácil (NFF): aplicativo para celular, que funciona também sem conexão à internet. A nota é autorizada quando o dispositivo volta a ter sinal.
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Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): indicada para operações mais complexas, como exportações ou vendas interestaduais.
A digitalização da nota busca reduzir erros, evitar extravios e simplificar a fiscalização. A mudança também antecipa diretrizes previstas na reforma tributária, que tende a extinguir por completo o uso de documentos fiscais em papel.
Prazo final
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Até 30 de abril de 2026: uso permitido do talão de produtor, modelo 4, para pequenos produtores no RS
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A partir de 1º de maio: emissão obrigatória por meio digital, sem exceções






