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STF decide que redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdo criminoso sem ordem judicial

Decisão altera entendimento do Marco Civil e obriga plataformas a remover publicações graves de forma proativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdos que configurem crime, mesmo sem ordem judicial prévia. A medida foi aprovada por oito votos a três e altera o entendimento vigente do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limitava a responsabilidade das plataformas à inércia após ordem judicial.

Com a nova interpretação, publicações com conteúdo criminoso devem ser removidas por iniciativa da plataforma ou após notificação extrajudicial, sob pena de responsabilização civil. A decisão passa a valer como orientação para todos os tribunais do país, até que o Congresso Nacional revise a legislação.

Quando as redes sociais devem agir

De forma imediata, sem notificação, para remover conteúdo com discurso de ódio ou incitação a golpe de Estado
Após notificação extrajudicial, quando houver publicações sobre:
– atos antidemocráticos
– terrorismo
– indução ao suicídio ou automutilação
– discriminação por raça, religião ou identidade de gênero
– violência contra a mulher e discurso de ódio
– pornografia infantil
– tráfico de pessoas

Casos que ainda exigem ordem judicial

• Crimes contra a honra: injúria, calúnia e difamação
• Publicações em plataformas de e-mail e apps de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram, que continuam protegidas pelo sigilo

Impulsionamento e anúncios

Redes sociais serão responsabilizadas automaticamente por conteúdos impulsionados ou patrocinados, mesmo sem denúncia ou ordem judicial.

Impacto eleitoral

As regras definidas pelo STF não se aplicam à legislação eleitoral, que permanece sob responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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