STF forma maioria para permitir nomeação de familiares em cargos políticos
Corte entende que vedação ao nepotismo não se aplica a secretários e ministros, desde que haja qualificação e idoneidade

O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (23) para permitir a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos políticos, como secretários municipais, estaduais e ministros. A decisão exclui esses cargos da vedação ao nepotismo, desde que haja critérios técnicos e morais.
Decisão muda interpretação sobre nepotismo
O julgamento analisou um recurso que contestava a proibição de nomeações de parentes em cargos públicos. A discussão girou em torno da Súmula Vinculante 13, que impede o nepotismo, mas os ministros passaram a diferenciar cargos administrativos de funções políticas.
O relator, ministro Luiz Fux, defendeu que a regra não se aplica a cargos de natureza política, desde que os indicados apresentem qualificação técnica e idoneidade moral, além de não configurarem nepotismo cruzado — quando autoridades nomeiam parentes entre si.
A decisão ainda não está formalmente concluída, mas já há maioria de votos (6 a 1) nesse sentido.
O que o STF definiu
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A proibição ao nepotismo não vale para cargos políticos, como secretarias e ministérios.
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A nomeação é permitida se houver justificativa técnica e moralidade administrativa.
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Nepotismo cruzado continua vetado, assim como nomeações sem vínculo direto com o cargo político.
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A interpretação vale para todo o país e orienta decisões em instâncias inferiores.
Caso julgado partiu de Tupã (SP)
O caso que motivou a discussão envolveu o município de Tupã, no interior de São Paulo. Uma norma local autorizava a nomeação de parentes até o terceiro grau para secretarias municipais. A legalidade foi questionada na Justiça, e o tema chegou ao Supremo.
Impacto para prefeituras e governos
Com a nova interpretação, prefeituras e governos estaduais podem nomear parentes para cargos políticos, desde que observem os critérios estabelecidos pelo STF.
A decisão não significa uma liberação total, mas sim uma flexibilização da regra geral contra o nepotismo. A prática deverá ser justificada com base em requisitos objetivos e estar sujeita à fiscalização dos órgãos de controle.
No Vale do Taquari, a medida pode alterar procedimentos internos de nomeação e exigirá maior atenção à transparência por parte das administrações públicas.






