
As distribuidoras de energia elétrica afirmam que vão cumprir o prazo e já começam a aplicar as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica a partir deste sábado (5). Com a medida, consumidores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e com consumo mensal de até 80 kWh terão isenção total na conta de luz.
Apesar do curto prazo de 45 dias desde a publicação da MP 1.300/2025, as empresas garantem que os ajustes técnicos foram realizados para atender a norma dentro do prazo.
Grandes grupos confirmam implementação
Segundo estimativas do governo, a nova Tarifa Social pode beneficiar até 17 milhões de brasileiros. Os principais grupos de distribuição, que juntos concentram a maior parte dos beneficiários, garantem a aplicação da medida:
• Enel: 3,1 milhões de unidades consumidoras
• Neoenergia: 3,9 milhões
• Energisa: 1,9 milhão
• Equatorial: 4,3 milhões
As empresas mobilizaram equipes técnicas para adaptar os sistemas de faturamento, garantir o cruzamento de dados com o CadÚnico e ajustar suas prioridades operacionais.
Como será aplicada a isenção
Segundo a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), as faturas emitidas a partir de 5 de julho já virão inteiramente com o novo modelo de isenção, sem aplicação proporcional com o modelo anterior. Assim, toda a conta de energia referente ao mês anterior estará coberta pela nova regra — desde que a leitura ocorra após o dia 5.
Impostos e cobranças adicionais
Embora haja isenção da tarifa para consumo de até 80 kWh, algumas cobranças podem continuar:
• PIS/Cofins: isentos, conforme entendimento da ANEEL
• ICMS: depende da legislação de cada estado
• Contribuição de Iluminação Pública: varia conforme o município
A Neoenergia orienta os consumidores a verificar a fatura com atenção, já que impostos estaduais ou taxas municipais podem ser cobrados separadamente.
Com a nova Tarifa Social válida a partir deste sábado, milhões de famílias brasileiras de baixa renda poderão ter alívio na conta de luz. A medida, implementada pelas distribuidoras dentro do prazo estipulado pela MP, entra em vigor integralmente nas faturas emitidas após o dia 5.