Empréstimo consignado: como evitar erros na hora de contratar
Especialistas alertam para riscos e orientam trabalhadores sobre o crédito consignado CLT

O programa de crédito consignado para trabalhadores CLT já liberou mais de R$ 340 milhões em empréstimos, segundo o Ministério da Fazenda. A modalidade, que permite o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento, tem atraído grande demanda.
No entanto, especialistas alertam para erros comuns que podem comprometer a saúde financeira dos trabalhadores.
Os principais erros ao contratar o crédito consignado CLT
A planejadora financeira Nayra Sombra, da Planejar, destaca os seguintes cuidados:
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Não comparar taxas de juros e condições: É essencial avaliar ofertas de diferentes instituições para garantir a melhor opção.
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Não verificar a margem consignável: O limite permitido pelo governo é de até 35% do salário.
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Ignorar o prazo de pagamento: Prazos mais longos reduzem o valor da parcela, mas aumentam o custo total do empréstimo devido aos juros.
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Desconsiderar o custo efetivo total: Além dos juros, é preciso avaliar tarifas e seguros embutidos no contrato.
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Não conferir a reputação da instituição: Contratar crédito sem checar a credibilidade do banco pode resultar em golpes.
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Assumir múltiplos empréstimos: Acumular contratos simultâneos pode comprometer parte significativa da renda e levar ao endividamento.
Quem pode solicitar o novo empréstimo consignado?
O crédito está disponível para:
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Trabalhadores CLT, incluindo rurais e domésticos.
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Microempreendedores Individuais (MEIs).
O limite de comprometimento da renda com o empréstimo é de 35% do salário.
Como solicitar o “Crédito do Trabalhador”?
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Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
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Solicite a proposta de crédito.
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Autorize o acesso dos bancos aos seus dados.
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Aguarde o envio das propostas em até 24 horas.
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Analise as condições e escolha a melhor oferta.
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Finalize a contratação diretamente com o banco.
Como funciona o pagamento?
As parcelas serão descontadas mensalmente na folha de pagamento do trabalhador por meio do eSocial. O acompanhamento pode ser feito pelo sistema do banco ou aplicativos do governo.
O que acontece em caso de demissão?
Se o trabalhador for demitido, o saldo devedor será descontado das verbas rescisórias, respeitando os seguintes limites:
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Até 10% do saldo do FGTS.
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100% da multa rescisória.
Caso o valor da rescisão não seja suficiente para quitar a dívida, o trabalhador deverá negociar o saldo restante diretamente com o banco.