
O juiz federal Frederico Montedonio Rego, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, decidiu manter o cancelamento da pensão por morte concedida a um homem trans, filho de ex-militar. O benefício era vitalício, garantido a filhas mulheres de militares, sem limite de idade.
O beneficiário, que nasceu com sexo biológico feminino, recebia a pensão desde 2016, ano da morte da mãe, com base nas regras vigentes para dependentes do sexo feminino. No entanto, após realizar cirurgias como histerectomia e mastectomia, além de atualizar seus documentos civis para o gênero masculino, teve o pagamento cancelado por decisão administrativa.
Identidade reconhecida, benefício negado
Na tentativa de reverter a decisão, o homem argumentou ser “biologicamente mulher”, reivindicando o direito ao benefício conforme os critérios legais. A Justiça, no entanto, rejeitou o pedido.
Para o magistrado, reconhecer o direito à pensão exigiria o retorno à condição jurídica de mulher, o que violaria a identidade de gênero já reconhecida pelo próprio Estado brasileiro.
“Não se pode querer o reconhecimento de uma identidade de gênero e, ao mesmo tempo, solicitar os benefícios legais que decorrem da condição anterior, sob pena de contradição jurídica”, escreveu o juiz.
A decisão repercute por envolver interpretação legal sobre gênero e benefícios militares, num tema que gera discussões tanto no meio jurídico quanto social.






