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Publicado o decreto que permite volta às aulas presenciais na bandeira preta. Entenda:
Governo publica decreto que permite a cogestão para a educação na bandeira preta. Atividades presenciais podem ser retomadas nos anos iniciais e cursos livres em municípios com protocolos de bandeira vermelha.
Saiu durante a madrugada o decreto que autoriza a retomada das aulas presenciais:
- para a Educação Infantil
- e primeiro e segundo ano do Ensino Fundamental
O decreto é válido para os municípios que adotaram o sistema de cogestão e estão aplicando, para outros setores, os protocolos de bandeira vermelha do modelo de distanciamento controlado.
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Mas falta derrubar a decisão judicial
Na manhã desta sexta-feira (23), o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, vai tentar derrubar, no Tribunal de Justiça, a liminar que impede a abertura das escolas.
Ele está convencido de que a edição das novas normas está em conformidade com a decisão que veda aulas presenciais na bandeira preta:
A alteração das normas não viola a decisão judicial, pois se deu com respaldo técnico e diante de evidências científicas, somente podendo ser efetivada nas regiões em que autorizada, pelo Gabinete de Crise, a aplicação da bandeira vermelha, conforme as regras da cogestão. Vamos informar as novas regras, reafirmando o compromisso do Poder Executivo com o combate à pandemia de covid-19 e com a priorização à educação — reforça Cunha da Costa.
- Educação Infantil e primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental;
- Plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de Pós-Graduação;
- Estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;
- Cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura.
Para haver aulas presenciais deverão ser observados, obrigatoriamente, os protocolos segmentados específicos definidos — conjunta ou separadamente — em portaria da Secretaria Estadual da Saúde e/ou da Secretaria Estadual da Educação. Exige-se, também, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares. Por fim, os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.
O decreto