Quando uma brincadeira no Dia da Mentira pode virar crime
Advogado explica os limites legais das pegadinhas e das fake news

No Dia da Mentira, comemorado nesta terça-feira, 1º de abril, muitas pessoas fazem brincadeiras e pegadinhas. No entanto, algumas dessas práticas podem ultrapassar os limites legais e se tornar crimes previstos no Código Penal Brasileiro. A liberdade de expressão, apesar de garantida pela Constituição, tem restrições quando envolve a honra, dignidade e imagem de terceiros.
Crimes contra a honra
O advogado criminalista Vinícios Cardozo, do GMP|G&C Advogados Associados, alerta que mentiras que afetam a reputação de alguém podem configurar crimes contra a honra. Os principais são:
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Calúnia (art. 138 do CP): ocorre quando alguém atribui falsamente um crime a outra pessoa, sabendo que a acusação é falsa. Pena: 6 meses a 2 anos de detenção e multa.
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Difamação (art. 139 do CP): caracteriza-se por atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação, mesmo que verdadeiro. Pena: 3 meses a 1 ano de detenção e multa.
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Injúria (art. 140 do CP): ocorre quando há ofensa direta à dignidade ou ao decoro da vítima, sem necessidade de divulgação a terceiros. Pena: 3 meses a 1 ano de detenção e multa.
Impacto das redes sociais
A propagação de fake news e ofensas nas redes sociais agrava a situação. O Código Penal, no artigo 141, inciso III, aumenta em um terço a pena dos crimes contra a honra quando a ofensa é disseminada por meios de comunicação em massa, como internet e imprensa.
Como agir em caso de ofensa
O advogado ressalta que a vítima deve buscar assistência jurídica imediatamente, pois o prazo para apresentar queixa-crime é de até seis meses após a ofensa. Além da ação penal, a pessoa lesada pode ingressar com ação cível por danos morais, buscando uma reparação financeira.
📌 Fique atento: brincadeiras podem ter consequências legais. Se a “mentira” prejudicar alguém, pode virar caso de Justiça.