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Justiça

STF declara inconstitucionalidade de lei que proíbe linguagem neutra em escolas de Uberlândia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei nº 13.904/2022, de Uberlândia (MG), que proibia o uso da linguagem neutra nas escolas públicas e privadas da cidade, é inconstitucional. A lei também proibia a linguagem neutra em documentos oficiais e outras comunicações municipais. A decisão foi tomada após o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.165/MG, relatada pela Ministra Cármen Lúcia, com o julgamento virtual finalizado em 3 de fevereiro de 2025.

O STF entendeu que a lei municipal não podia ser aplicada, pois ela invadiu a competência exclusiva da União para definir as regras sobre a educação nacional, conforme diz a Constituição. A norma interferiu no currículo das escolas do Sistema Nacional de Educação, contrariando outras leis federais, como a Lei nº 13.005/2014 e a Lei nº 9.394/1996.

Além disso, o STF apontou que a proibição da linguagem neutra feriu princípios constitucionais, como a liberdade de expressão, o direito à igualdade e a promoção do bem-estar de todos, sem discriminação. A Corte já havia se manifestado, em decisões anteriores, que proibições dessa natureza são incompatíveis com os direitos previstos pela Constituição.

O STF, por unanimidade, decidiu pela inconstitucionalidade da lei de Uberlândia e reafirmou que a União tem competência exclusiva para legislar sobre as diretrizes da educação. A decisão também reforçou a proteção dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição.

Agro Dália

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