Leandro Boldrini é absolvido em processo disciplinar no Cremers
Decisão do Conselho foi por unanimidade, segundo a defesa; médico está detido em Santa Maria
O médico Leandro Boldrini, condenado a 31 anos e oito meses de prisão pela morte do filho de 11 anos, Bernardo Uglione Boldrini, foi absolvido no julgamento do processo disciplinar — que apurava a conduta dele do ponto de vista ético — que corria no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) nessa quarta-feira (29), em Porto Alegre. A informação foi confirmada pelo advogado de defesa de Boldrini, Ezequiel Vetoretti. O Cremers afirmou que o processo corre em sigilo e que, por isso, não haverá manifestação sobre o caso.
Vetoretti afirma que a absolvição aconteceu por unanimidade. “A defesa de Leandro Boldrini esperava muito tempo por esse julgamento e tinha plena confiança na absolvição. Não podemos passar detalhes do julgamento porque o processo junto ao Cremers tramita em sigilo”, declarou o advogado em nota assinada em conjunto com Rodrigo Vares.
Leandro Boldriniestá detido no Presídio Regional de Santa Maria desde o dia 7 de novembro. Em julho, ele havia sido beneficiado pelo uso de tornozeleira eletrônica, em razão da falta de vagas no sistema prisional, mas retornou ao presídio depois da decisão da 3ª Câmara Criminal que determinou a retirada da tornozeleira eletrônica e o recolhimento do médico em prisão de regime semiaberto.
Relembre o caso
Bernardo Uglione Boldrini foi morto em abril de 2014, aos 11 anos, após receber uma superdosagem de sedativo. Além de Leandro Boldrini, foram condenados pelo crime a madrasta do menino, uma amiga dela e o irmão da amiga. Todos foram condenados por homicídio em 2019. No entanto, a sentença de Leandro, considerado mentor do assassinato pelo Ministério Público, foi anulada pelo Tribunal de Justiça em 2021.
Em março deste ano, Leandro Boldrini foi condenado a 31 anos e oito meses de prisão pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e falsidade ideológica. Ele foi absolvido da acusação de ocultação de cadáver.
Preso desde 2014, ele atingiu o requisito de tempo previsto para passar do regime fechado para o semiaberto. Ele cumpriu dois quintos da pena, por isso, alcançou o direito à progressão, já que trabalhou desde o início. Boldrini atuava na cozinha do presídio em que estava.
Em julho, ele foi beneficiado pelo uso de tornozeleira eletrônica em razão da falta de vagas no sistema prisional. Conforme a juíza responsável pela decisão, a medida acompanhou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em setembro, ele passou a cumprir a pena em Santa Maria, ainda com a tornozeleira. O processo foi redistribuído da 1ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre para a Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria. Com a mudança de endereço, o novo órgão ficou responsável por dar sequência ao cumprimento das condições até então fixadas.
Em novembro, Boldrini retornou ao Presídio Regional de Santa Maria para cumprir a pena. A 3ª Câmara Criminal determinou a retirada da tornozeleira eletrônica e o recolhimento do médico em prisão de regime semiaberto. De acordo com o Tribunal de Justiça, Boldrini se apresentou espontaneamente na cadeia.
Veja nota do Cremers na íntegra
“FUNCIONAMENTO DE SINDICÂNCIAS E PROCESSOS ÉTICO-PROFISSIONAIS
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) esclarece que o julgamento de Sindicâncias e Processos é regido pelo Código de Processo Ético-Profissional, que traz ritos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM 2306/2022).
A mesma norma impõe o sigilo processual e impede que o Cremers se manifeste sobre o caso concreto.
Todos os processos são julgados por um colegiado, que analisa a existência ou não de ilícito ético durante o exercício da atividade profissional.
A responsabilidade ética é INDEPENDENTE da responsabilidade civil e criminal. Não cabe ao Cremers julgar atos nas esferas civis e criminais.
A atuação do Cremers é limitada estritamente ao julgamento do uso de conhecimentos Médicos para a conduta em análise. Eventual condenação exige prova de que o profissional usou da Medicina para a realização do ato investigado.
Os processos ético-profissionais correm como qualquer processo na justiça comum: partes e testemunhas são ouvidas, provas e documentos são juntados, diligências são feitas e há a possibilidade de ampla defesa para os acusados.
Caso haja aplicação de penas, elas são as seguintes, determinadas pela Lei 3268/1957:
a) advertência confidencial em aviso reservado;
b) censura confidencial em aviso reservado;
c) censura pública em publicação oficial;
d) suspensão do exercício profissional de até 30 dias;
e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers)”.