Regra eleitoral reserva 30% das vagas de candidatura para mulheres
Partidos precisam reservar percentual mínimo de candidaturas femininas; fraude pode anular votos e mandatos.

A legislação eleitoral obriga partidos a destinar ao menos 30% das candidaturas a mulheres nas eleições proporcionais. O descumprimento pode levar à cassação de chapas e anulação dos votos da legenda.
A exigência vale para disputas proporcionais, como deputado federal, estadual e distrital. Nesse modelo, as cadeiras são distribuídas conforme o desempenho do partido ou federação e a votação individual dos candidatos.
Já nas eleições majoritárias — como Presidência da República, governos estaduais e Senado — a regra não se aplica, pois vence o candidato mais votado.
Como funciona na prática
Se uma sigla registrar dez candidatos a deputado, pelo menos três devem ser mulheres. O percentual incide sobre o total de registros apresentados pelo partido ou federação.
A norma existe há mais de 30 anos e determina que as candidaturas femininas sejam reais, com participação efetiva na campanha.
O que é considerado fraude
São indícios de irregularidade:
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Votação zerada ou considerada inexpressiva
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Prestação de contas sem movimentação financeira relevante
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Padronização de despesas entre candidatos
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Ausência de atos concretos de campanha
Punições previstas
Quando a fraude é comprovada, as penalidades podem atingir toda a chapa proporcional do partido.
As sanções incluem:
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Cassação do registro coletivo das candidaturas (DRAP)
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Anulação dos diplomas dos eleitos pela legenda
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Declaração de inelegibilidade dos envolvidos
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Nulidade dos votos do partido e recontagem dos quocientes eleitoral e partidário
Números recentes
Nas eleições municipais de 2024, foram registrados 463.394 pedidos de candidatura no país.
Desse total:
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304.344 eram homens (66%)
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159.005 mulheres (34%)
Ao final da apuração, foram eleitas 742 prefeitas e 10.576 vereadoras.






