O julgamento dos acusados no caso do incêndio da boate Kiss, em Santa Maria (RS), foi concluído no início da noite desta sexta-feira (10) com a condenação dos quatro réus. O júri popular avaliou as acusações de homicídio simples com dolo eventual de 242 pessoas e outras 636 tentativas de homicídio, em janeiro de 2013.
Às 17h46min de 10 de dezembro de 2021, o juiz Orlando Faccini Neto anunciou o veredito do Conselho de Sentença do júri do caso da Kiss: os réus Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos, Luciano Bonilha Leão, denunciados pelo MP, foram condenados por homicídio com dolo eventual, cometido contra 242 pessoas em janeiro de 2013, na tragédia da boate Kiss, em Santa Maria.
As penas:
Elisndro Calegaro Spohr: 22 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado;
Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado;
Luciano Augusto Bonilha Leão: 18 anos de reclusão em regime inicial fechado;
Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos de reclusão em regime inicial fechado.
Como as penas definidas são superiores a 15 anos, o juiz havia determinado a execução provisória da pena, mas uma habeas corpus preventivo concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul impede o pronto início do cumprimento das condenações. O documento foi decretado em nome de apenas um dos réus, mas a sua validade foi estendida pelo juiz responsável.