O WhatsApp derrubou 4,8 milhões de contas – 36 perfis por minuto – no período eleitoral deste ano no Brasil
O relatório de impactos das plataformas da Meta sobre o pleito municipal, divulgado na última semana, aponta que o Whatsapp derrubou 4,8 milhões de contas — o equivalente a 36 perfis por minuto — durante o período eleitoral deste ano. O relatório foi lançado um dia antes do retorno do julgamento sobre a responsabilização das plataformas pelos conteúdos no Supremo Tribunal Federal (STF).
O documento nomeado “Medidas da Meta para salvaguardar a integridade dos processos eleitorais do Brasil: Revisão pós-eleitoral” abrange a atuação da big-tech entre os meses de agosto e outubro. A divulgação cumpre uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que obriga plataformas de impulsionamento de conteúdo político eleitoral a tornar transparente a atuação e os efeitos sobre o pleito.
O relatório aponta também que a Meta removeu 2,9 milhões de postagens nas redes sociais Facebook, Instagram e Threads. Deste total, 520 mil posts foram excluídos por bullying e assédio (17,5%), além de 550 mil por discurso de ódio (18,5%). Outros 1,9 milhão de conteúdos foram tirados do ar por gerar ou incitar a violência (64%).
A Meta destaca que a maioria do conteúdo violadores foram excluídos de forma proativa e que outras 8,2 milhões de posts permaneceram no ar rotuladas como foco de desinformação. Segundo a big tech, 57% das pessoas que começaram a compartilhar os conteúdos verificados desistiram ao perceber que espalhariam mentiras.
No período analisado, foram proferidas mais de 3 mil decisões judiciais que determinavam a restrição de conteúdo do Facebook, Instagram ou Threads. Já o Whatsapp foi alvo de 210 pedidos da Justiça Eleitoral para fornecimento de dados de usuários do aplicativo e outras 120 liminares determinavam a restrição de uma conta da plataforma.
Julgamento no STF
O ministro do STF Dias Toffoli votou a favor da derrubada do artigo 19 do Marco Civil da Internet e defendeu que, em casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, as plataformas digitais devem agir a partir de uma notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial. O ministro declarou o dispositivo da lei inconstitucional.
A Corte julga desde a última quarta-feira (4) duas ações que discutem a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos publicados. Toffoli é o relator de uma delas, e fez um voto de mais de 150 páginas. O ministro criticou lacunas na legislação a respeito da responsabilidade das plataformas.
Na tese, Toffoli defende que o provedor de aplicações de internet seja responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros quando, após a notificação do ofendido, não tomar providências em prazo razoável (exceto em casos da legislação eleitoral e atos do TSE). O ministro ainda detalha que a apuração da responsabilidade deve considerar as atividades do provedor, incluindo interferência algorítmica e automatizada.
Pela tese, plataformas e blogs jornalísticos respondem exclusivamente conforme a Lei nº 13.188/2015, já declarada constitucional pelo STF.
O ministro ainda propõe que os provedores serão responsabilizados de forma objetiva e independente de notificação nas seguintes hipóteses: quando recomendarem, impulsionarem ou moderarem conteúdos, inclusive com responsabilidade solidária com anunciantes e quando envolvem perfis falsos, desidentificados ou automatizados.
O julgamento será retomado na próxima quarta-feira com o voto do ministro Luiz Fux, relator da outra ação que discute a responsabilidade das redes e chegou ao STF em 2017, por meio de recurso da Google.
No caso, o antigo Orkut negou remover uma comunidade criada com o nome de uma professora de Belo Horizonte. Em 2010, ela acionou a Justiça para pedir a exclusão da comunidade e com pedido indenizatório, e ganhou em primeira e segunda instância, mas a big tech recorreu das decisões. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.