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Projeto Antifacção prevê até 30 anos de prisão para crimes ligados ao crime organizado

Texto do Ministério da Justiça cria modalidade qualificada para domínio territorial, amplia penas e permite novas formas de investigação e intervenção em empresas.

O Ministério da Justiça vai encaminhar nesta quarta-feira (22) ao Planalto o Projeto de Lei Antifacção, que endurece penas para crimes de organização criminosa. A proposta cria a figura da “organização criminosa qualificada” — com pena de até 30 anos em caso de homicídio — e inclui medidas como intervenção judicial em empresas, infiltração de policiais e monitoramento de conversas entre presos e advogados, mediante ordem judicial.


Novas penas e categorias de crime

O projeto propõe elevar a pena base para crimes ligados a organizações criminosas de 3–8 anos para 5–10 anos.

Também cria a figura da organização criminosa qualificada, com pena de 8 a 15 anos quando houver domínio de territórios ou atividades econômicas por meio de violência ou ameaça — atingindo até 30 anos de prisão em caso de homicídio praticado sob ordem da facção.

Esse tipo penal será considerado crime hediondo, o que o torna inafiançável e não passível de anistia ou indulto.


Fatores que agravam a pena

A proposta prevê aumento da pena de dois terços até o dobro em situações como:

  • Uso de arma de fogo ou explosivo

  • Lesão ou morte de agente público

  • Envolvimento de menores de idade

  • Participação de servidor público

  • Infiltração em contratos e licitações públicas

  • Atuação transnacional com remessas para o exterior


Investigações e sistema prisional

O projeto também traz novos mecanismos de investigação, como:

  • Infiltração de agentes e colaboradores

  • Criação de empresas fictícias

  • Suspensão cautelar de contratos públicos de empresas envolvidas

No sistema prisional, o texto autoriza o monitoramento de conversas entre presos e advogados, com autorização judicial e indícios de uso indevido do direito ao sigilo.


O que ficou de fora

Duas propostas da versão inicial foram retiradas:

  • Criação de uma agência nacional de combate ao crime organizado, por risco de inconstitucionalidade

  • Aumento de penas para crimes eleitorais ligados ao crime organizado, que já tramitam em outros projetos no Congresso

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