
O Ministério da Justiça vai encaminhar nesta quarta-feira (22) ao Planalto o Projeto de Lei Antifacção, que endurece penas para crimes de organização criminosa. A proposta cria a figura da “organização criminosa qualificada” — com pena de até 30 anos em caso de homicídio — e inclui medidas como intervenção judicial em empresas, infiltração de policiais e monitoramento de conversas entre presos e advogados, mediante ordem judicial.
Novas penas e categorias de crime
O projeto propõe elevar a pena base para crimes ligados a organizações criminosas de 3–8 anos para 5–10 anos.
Também cria a figura da organização criminosa qualificada, com pena de 8 a 15 anos quando houver domínio de territórios ou atividades econômicas por meio de violência ou ameaça — atingindo até 30 anos de prisão em caso de homicídio praticado sob ordem da facção.
Esse tipo penal será considerado crime hediondo, o que o torna inafiançável e não passível de anistia ou indulto.
Fatores que agravam a pena
A proposta prevê aumento da pena de dois terços até o dobro em situações como:
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Uso de arma de fogo ou explosivo
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Lesão ou morte de agente público
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Envolvimento de menores de idade
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Participação de servidor público
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Infiltração em contratos e licitações públicas
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Atuação transnacional com remessas para o exterior
Investigações e sistema prisional
O projeto também traz novos mecanismos de investigação, como:
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Infiltração de agentes e colaboradores
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Criação de empresas fictícias
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Suspensão cautelar de contratos públicos de empresas envolvidas
No sistema prisional, o texto autoriza o monitoramento de conversas entre presos e advogados, com autorização judicial e indícios de uso indevido do direito ao sigilo.
O que ficou de fora
Duas propostas da versão inicial foram retiradas:
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Criação de uma agência nacional de combate ao crime organizado, por risco de inconstitucionalidade
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Aumento de penas para crimes eleitorais ligados ao crime organizado, que já tramitam em outros projetos no Congresso