Lei prioriza teste do coronavírus para profissionais em contato com infectados
Sancionada lei que garante prioridade de testes de coronavírus aos profissionais da saúde, policiais, bombeiros e trabalhadores da limpeza, entre outros.
Foi sancionada na quinta-feira, 9, a Lei 14.023, de 2020, que garante prioridade na testagem para detecção do novo coronavírus aos profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que tenham contato direto com pessoas e materiais contaminados. Entre os profissionais, estão médicos, enfermeiros, bombeiros, policiais e agentes de saúde.
– Quando positivos, esses testes orientam o afastamento imediato do trabalho e o início precoce do tratamento de pessoas que, mesmo sendo jovens e previamente hígidas, têm potencial de evoluir de modo grave, pois estão expostas a alta carga viral. Um teste com resultado negativo, por sua vez, auxilia na decisão de retorno ao trabalho de profissionais que estão sendo muito demandados na atual emergência de saúde pública, como os médicos e enfermeiros -, defendeu a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que é médica especialista em doenças infectocontagiosas.
A nova lei também determina que, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais que atuam na linha de frente contra o vírus, além de fornecer, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual recomendados pela Anvisa.
PROFISSIONAIS ESSENCIAIS COM PRIORIDADE NA REALIZAÇÃO DOS TESTES DE CORONAVÍRUS
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médicos;
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enfermeiros;
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fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;
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psicólogos;
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assistentes sociais;
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policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;
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agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;
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brigadistas e bombeiros civis e militares;
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vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;
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assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;
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agentes de fiscalização;
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agentes comunitários de saúde;
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agentes de combate às endemias;
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técnicos e auxiliares de enfermagem;
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técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;
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maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;
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cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;
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biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;
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médicos-veterinários;
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coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;
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profissionais de limpeza;
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profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;
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farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;
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cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;
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aeronautas, aeroviários e controladores de voo;
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motoristas de ambulância;
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guardas municipais;
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profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);
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servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;
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outros profissionais que trabalhem, ou sejam convocados a trabalhar, nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
Com informações da Agência Câmara
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