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Justiça anula cotas para pessoas trans na FURG e suspende seleção específica

Sentença aponta ausência de base legal e critérios objetivos; alunos matriculados poderão concluir disciplinas

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul anulou a política de cotas para pessoas transgênero implementada pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG) e determinou a suspensão imediata dos processos seletivos específicos voltados a esse público.

A decisão, proferida em 25 de julho pela 2ª Vara Federal de Rio Grande, é resultado de uma ação popular que questionava a legalidade da medida. Segundo a sentença, a criação das cotas não tem amparo na Lei nº 12.711/2012, que regula o sistema de ações afirmativas nas universidades federais.

Críticas à forma de seleção

Além da ausência de respaldo legal, o juiz Gessiel Pinheiro de Paiva também apontou falta de critérios objetivos no modelo de seleção adotado. Os editais previam a avaliação de memoriais descritivos com base em experiências pessoais de transição de gênero, o que, segundo o magistrado, viola os princípios da impessoalidade e capacidade previstos na Constituição.

A sentença determina que, caso a universidade deseje implementar nova política voltada ao público trans, utilize dados oficiais e critérios como o ENEM e o SISU, respeitando as regras vigentes.

Alunos atuais não serão prejudicados

A decisão garante que os estudantes já matriculados por meio da seleção específica possam concluir as disciplinas em andamento e aproveitar os créditos em futuros processos seletivos regulares.

Universidade defende autonomia

Em nota, a FURG informou que ainda não foi oficialmente intimada, mas reafirmou sua defesa da autonomia universitária e do acesso democrático ao ensino superior. A instituição também declarou estar à disposição da comunidade acadêmica para acolhimento e orientação jurídica.

O processo ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. As cotas exclusivas para pessoas trans foram adotadas pela FURG a partir de 2022.

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