Babá é condenada por torturar bebê de 8 meses no Rio Grande do Sul
Tribunal de Justiça manteve pena de quase 3 anos de reclusão por agressões cometidas em Ijuí entre 2022 e 2023

Uma mulher foi condenada a dois anos e 11 meses de reclusão em regime inicial aberto por torturar um bebê de 8 meses enquanto trabalhava como babá em Ijuí, no Noroeste do Rio Grande do Sul. A decisão foi mantida pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado após recurso da defesa.
Provas e decisão judicial
Segundo a denúncia do Ministério Público, a condenada praticou agressões físicas e psicológicas reiteradas contra a criança, utilizando castigos que violaram a integridade corporal da vítima. O processo incluiu vídeos de câmeras de segurança, laudos periciais e atestado médico.
As imagens mostram a mulher arremessando o bebê com violência no berço, além de gritar, xingar e forçar a alimentação da criança. A desembargadora relatora do caso, Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, afirmou que não se trata de “mero descontrole”, mas de uma conduta deliberada para causar sofrimento.
“A natureza da ação, dirigida contra um bebê absolutamente indefeso, revela, de forma inequívoca, a intenção de infligir sofrimento físico e mental”, escreveu a magistrada.
Condenação mantida
A decisão da 1ª Vara Criminal de Ijuí, proferida pelo juiz Eduardo Giovelli, já havia reconhecido a gravidade do caso. Para ele, não houve qualquer intenção educativa por parte da agressora:
“Não se trata apenas de excesso de correção ou educação rígida, mas de um agir despropositado, injustificado e causador de sofrimento”, apontou o juiz.
O TJ manteve a pena de dois anos e 11 meses de reclusão em regime aberto, sem possibilidade de conversão em penas alternativas. A ré tinha 65 anos na época dos fatos.
Detalhes do caso
Os abusos ocorreram entre maio e dezembro de 2022. Em uma das ocorrências, a babá chegou a tapar o rosto da criança com travesseiros, além de segurar seus membros com força e desferir tapas, conforme o MP.
A condenação foi confirmada por unanimidade pelos desembargadores Joni Victoria Simões e Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, que acompanharam o voto da relatora.