Nova regra obriga registro de motos e ciclomotores elétricos até dezembro de 2025
Placa, capacete e habilitação serão exigidos a partir de 2026 para veículos de até 50 km/h; descumprimento poderá resultar em apreensão

Proprietários de motos e ciclomotores elétricos têm até 31 de dezembro de 2025 para registrar seus veículos junto ao Renavam, conforme determina a Resolução nº 996/2023 do Contran. A medida atualiza as normas de circulação para veículos elétricos autopropelidos e busca padronizar o uso desses modelos, que se multiplicaram nas ruas nos últimos anos.
A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os condutores desses veículos deverão cumprir três exigências obrigatórias:
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Emplacamento no Renavam
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Uso de capacete
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CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC)
A regra vale para ciclomotores com até 4 mil watts de potência e velocidade limitada a 50 km/h, tanto elétricos quanto a combustão. Quem desrespeitar as normas poderá ter o veículo apreendido durante fiscalizações.
Bicicletas elétricas seguem isentas, mas com exigências mínimas
As bicicletas elétricas com pedal assistido, com motor de até 1.000 watts, continuam dispensadas de habilitação e registro, mas devem estar equipadas com:
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Campainha
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Farol dianteiro e traseiro
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Sinalização refletiva noturna
Fiscalização e riscos
Segundo o Contran, a nova regulamentação pretende aumentar a segurança viária, evitar o uso de modelos adulterados, que ultrapassam o limite legal de velocidade, e permitir maior controle sobre a frota circulante.
A fiscalização será intensificada a partir de 2026. Especialistas alertam que a combinação entre alta velocidade, falta de capacitação dos condutores e ausência de equipamentos obrigatórios tem elevado os riscos nas vias urbanas e ciclovias do país.






